Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Extravio da CTPS
No caso de extravio da CTPS, o empregado deverá procurar a DRT local, a fim de obter uma nova CTPS, que é fornecida gratuitamente.
Para obtê-la, são necessários:
O empregador deverá fazer todas as anotações, como se estivesse fazendo um novo registro, porém com datas da época do registro. As anotações de salários, cargos, contribuição sindical e férias, não precisam ser atualizados por completo, basta fazer as últimas anotações.
Na página de "Anotações Gerais" da nova CTPS, recomenda-se fazer a seguinte anotação:
" As anotações feitas nesta CTPS, estão em substituição a de nº ..., série nº ..., em razão do extravio/perda. " (local, data, carimbo e assinatura da empresa)."
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No registro de empregado (ficha ou livro), recomenda-se fazer a seguinte anotação, no campo próprio:
" Em __/__/__, apresentou nova CTPS de nº ..., série ..., emitida pela DRT/... em __/__/__ em razão do extravio/perda da CTPS de nº ...., série ... ."
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Nota: A Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, baixou novas instruções para obtenção da CTPS. Dentre outras instruções, temos: sendo o primeiro emprego, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será automaticamente realizada pela DRT; não será emitida CTPS aos menores de 14 anos, salvo quando submetidos a aprendizagem metódica.