Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social

 

Extravio da CTPS

No caso de extravio da CTPS, o empregado deverá procurar a DRT local, a fim de obter uma nova CTPS, que é fornecida gratuitamente.

Para obtê-la, são necessários:

O empregador deverá fazer todas as anotações, como se estivesse fazendo um novo registro, porém com datas da época do registro. As anotações de salários, cargos, contribuição sindical e férias, não precisam ser atualizados por completo, basta fazer as últimas anotações.

Na página de "Anotações Gerais" da nova CTPS, recomenda-se fazer a seguinte anotação:

 

" As anotações feitas nesta CTPS, estão em substituição a de nº ..., série nº ..., em razão do extravio/perda. "

(local, data, carimbo e assinatura da empresa)."

 

 

No registro de empregado (ficha ou livro), recomenda-se fazer a seguinte anotação, no campo próprio:

 

 

" Em __/__/__, apresentou nova CTPS de nº ..., série ..., emitida pela DRT/... em __/__/__ em razão do extravio/perda da CTPS de nº ...., série ... ."

 

 

Nota: A Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97, da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário, baixou novas instruções para obtenção da CTPS. Dentre outras instruções, temos: sendo o primeiro emprego, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será automaticamente realizada pela DRT; não será emitida CTPS aos menores de 14 anos, salvo quando submetidos a aprendizagem metódica.