Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Coletivas
Anotações na CTPS
Anota-se normalmente na CTPS do empregado, o período aquisitivo e gozo de férias coletivas.
Desde 13/11/91, com o advento da Portaria nº 3.626, do Ministério do Trabalho não mais se utiliza o carimbo de anotações de férias coletivas na CTPS do empregado (empresas com mais de 300 empregados contemplados), determinado pela antiga Portaria nº 3.560/79. Mais tarde, ratificada pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19 (RT 077/2019), que revogou o Art. 141 da CLT.