Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

 

Contribuição Sindical na admissão

VERIFICAÇÃO NA CTPS:

Todas as admissões de novos empregados, no período de abril a fevereiro, devem ser verificadas a CTPS, nas páginas 30 e 31, se houve o desconto da Contribuição Sindical relativo ao ano corrente (art. 601 da CLT).

Não havendo, procede-se o desconto de um dia (1/30) sobre o seu salário mensal, no mês seguinte ao da admissão, e, recolhe-se no mês seguinte ao do desconto, até último dia útil do mês (art. 602 da CLT).

Havendo, anota-se na ficha ou livro de registro de empregados:

VERIFICAÇÃO NO MÊS DE MARÇO:

Não há necessidade de se verificar a CTPS, pois no mês de março de cada ano, se for o caso, efetua-se o desconto à todos os empregados, de acordo com a sua categoria profissional e recolhe-se até o dia 30 de abril.

ANOTAÇÕES NAS PÁGINAS 30 E 31 DA CTPS:

 

CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL

Contribuição de R$

A favor de

Ano

Assinatura do Empregador

20,00

Sind. Met. S. Paulo

2016

Met. Alpha Ind. e Com. Ltda.

       
       
       
       

 

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