Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Contribuição Sindical na admissão
VERIFICAÇÃO NA CTPS:
Todas as admissões de novos empregados, no período de abril a fevereiro, devem ser verificadas a CTPS, nas páginas 30 e 31, se houve o desconto da Contribuição Sindical relativo ao ano corrente (art. 601 da CLT).
Não havendo, procede-se o desconto de um dia (1/30) sobre o seu salário mensal, no mês seguinte ao da admissão, e, recolhe-se no mês seguinte ao do desconto, até último dia útil do mês (art. 602 da CLT).
Havendo, anota-se na ficha ou livro de registro de empregados:
- valor da contribuição;
- ano a que se refere;
- sindicato favorecido; e
- a empresa que promoveu o desconto.
VERIFICAÇÃO NO MÊS DE MARÇO:
Não há necessidade de se verificar a CTPS, pois no mês de março de cada ano, se for o caso, efetua-se o desconto à todos os empregados, de acordo com a sua categoria profissional e recolhe-se até o dia 30 de abril.
ANOTAÇÕES NAS PÁGINAS 30 E 31 DA CTPS:
CONTRIBUIÇÃO |
SINDICAL |
||
Contribuição de R$ |
A favor de |
Ano |
Assinatura do Empregador |
20,00 |
Sind. Met. S. Paulo |
2016 |
Met. Alpha Ind. e Com. Ltda. |