Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho
Férias Individuais
Aviso Prévio de Férias
A concessão das férias ao empregado deverá ser comunicada por escrito, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Caso contrário o empregado poderá se recusar
(art. 135 da CLT).
Pré-aviso - Afastamento do empregado
Hipótese em que o empregado é pré-avisado sobre as férias e ocorra o afastamento (auxílio-doença ou acidente do trabalho), deve-se prevalecer o afastamento, pagando-se os primeiros 15 dias. Porque, "primeiros 15 dias de afastamento" e "férias", ambos caracterizam-se interrupção do contrato de trabalho, prevalecendo-se pelo que acontecer primeiro.
O pré-aviso de férias não será cancelado, devendo a empresa formalizar ao empregado (comunicação escrita) sobre o adiamento do início do gozo de férias, que deverá acontecer no dia seguinte ao receber a alta médica. Se o empregado chegou a receber o adiantamento de férias, porque o início do afastamento ocorrera dois dias antes do gozo, razoável seria devolver à empresa, vez que, o afastamento poderá se prolongar por muito tempo.
Pré-aviso - Dispensa por justa causa
Hipótese em que o empregado é pré-avisado sobre as férias e ocorra a dispensa por justa causa, temos duas situações à considerar:
a) Se o empregado não teve início ao gozo de férias, o pré-aviso é cancelado. Paga-se na rescisão do contrato de trabalho como férias indenizadas (vencidas); e
b) Se o empregado teve início ao gozo de férias, o pré-aviso não é cancelado. Porque, as férias foram efetivadas e o contrato de trabalho estará interrompido. Neste caso, a dispensa por justa causa ocorrerá somente no dia do seu retorno ao trabalho, após ter gozado as suas férias. A comunicação poderá ser imediata, não necessariamente no dia do retorno. Na impossibilidade de comunicar o empregado pessoalmente, pode-se mandar uma carta-registrada ou telegrama, com cópia confirmatória.
Pré-aviso - Cancelamento das férias
Se o empregador formalizou o pré-aviso de férias com o empregado e decidiu por cancelar, poderá até fazê-lo. No entanto, deverá arcar com todos os prejuízos causados ao empregado em função deste cancelamento (exemplo: passagem comprada, reservas de hotel, e outros).
Na hipótese de já ter pago o "adiantamento de férias" ao empregado, o respectivo valor poderá ser descontado na folha de pagamento ou na TRCT, conforme o caso, mediante a anuência do empregado.
CTPS - Anotações
Ao entrar em gozo de férias, a empresa deverá fazer as anotações na CTPS, bem como no sistema de registro de empregados (livro, ficha ou sistema eletrônico).
Nota: A micro e a pequena empresa estão dispensadas do cumprimento desta obrigação (Lei nº 9.841, de 05/10/99, DOU de 06/10/99, Art. 11)