Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Individuais
Perda do direito
De acordo com o art. 133 da CLT, o empregado perde direito às férias, se no período aquisitivo:
Em qualquer dessas hipóteses, restabelece um novo período aquisitivo, quando no retorno as suas atividades. Essas interrupções devem constar na CTPS.
Serviço Militar obrigatório
O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório é computado no período aquisitivo, desde que compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
Exemplo: Se o empregado deixou 4/12 de férias até a data do afastamento, restará apenas 8 meses de trabalho, a partir do retorno, para conquistar o direito de suas férias (período aquisitivo completo).
Reclusão e Sindical
Nos casos de afastamentos por reclusão e sindical, o tempo de trabalho anterior ao afastamento é computado no período aquisitivo, da mesma forma aplicado no serviço militar.
Anotações na CTPS
A perda do direito das férias não deve ser anotada na CTPS. Pois, provoca prejuízos e constrangimentos ao empregado na procura de um novo emprego. Se anotada, o empregado poderá mover uma ação indenizatória por "dano moral". Não há nenhum impedimento efetuar anotações no sistema de registro de empregados (livro, ficha ou sistema eletrônico).
Perguntas & Respostas
O empregado com afastamento superior a 6 meses no trabalho, por motivo de auxílio-doença ou acidente do trabalho, perde o direito de férias ?
Perfeitamente. No entanto, isto não é suficiente para determinar a perda do direito de férias. É necessário verificar se o afastamento, mesmo descontínuo, tenha ocorrido "dentro do período aquisitivo". Caso contrário, o afastamento não afetará às férias.
Vejamos os exemplos abaixo:
Colocando isso numa tabela, temos:
Período Aquisitivo |
Período de afastamento à considerar |
Tempo de afastamento considerado |
01/02/x1 a 31/01/x2 |
01/09/x1* a 31/01/x2 |
4 meses e 30 dias = 5 meses |
01/02/x2 a 31/01/x3 |
01/02/x2 a 19/05/x2 |
3 meses e 18 dias |
(*) Contagem a partir do 16º dias de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e portanto não devem ser computados.
Olhando a distribuição dos períodos na tabela, verifica-se que o empregado terá direito às férias nos dois períodos aquisitivos, mesmo considerando que o afastamento tenha ocorrido por mais de 6 meses. No entanto, se no segundo período aquisitivo ocorrer um novo afastamento, até 31/01/x3, este deverá ser computado aos 3 meses e 18 dias. Se totalizar mais de 6 meses, então o empregado perderá o direito às férias deste segundo período.
Um outro exemplo:
Período Aquisitivo |
Período de afastamento à considerar |
Tempo de afastamento considerado |
01/02/x1 a 31/01/x2 |
01/07/x1 a 31/01/x2 |
6 meses e 30 dias = 7 meses |
03/02/x2 a 02/02/x3 |
- |
00 |
Neste exemplo, observa-se que o empregado perdeu o direito às férias, porque o afastamento é superior a 6 meses. Observe-se também que, o início do segundo período aquisitivo foi deslocado para o dia 03/02/x2 (data do seu retorno ao trabalho).