Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)
Férias vencidas
O direito de férias vencidas, uma vez que é um "direito adquirido", aplica-se em qualquer tipo de contrato, tempo ou motivo de desligamento, mesmo em se tratando de dispensa por justa causa (art. 146 da CLT).
Férias proporcionais
Com mais de um ano de tempo de casa, é devida ao empregado, qualquer que seja a sua causa de desligamento, com exceção se houver a dispensa por justa causa (§ único do art. 146 da CLT).
Com menos de um ano de casa, é devida somente se houver a dispensa sem justa causa (ou na rescisão indireta) e quando ocorrer a terminação normal do contrato por prazo determinado ou por interrupção por iniciativa do empregador (art. 147 da CLT). Portanto, não é devida no caso de pedido de demissão (inciso II do art. 5° CF/88), salvo se a convenção/acordo coletivo assim o determinar. Por outro lado, no sentido administrativo, recomenda-se o pagamento, por força do entendimento do Enunciado nº 261, TST (art. 8°, CLT), porque "o molho poderá sair mais caro que o peixe" numa eventual reclamação trabalhista.
O cálculo corresponde a proporção de 1/12 avos por mês-calendário ou fração igual ou superior a 15 dias (§ único do art. 146 da CLT).
Férias em dobro
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, acarretará uma multa denominada de "férias em dobro", prevista no no art. 137, CLT. O empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. A sentença cominará pena diária de 5% do salário mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida.
Integração da média
Integra-se para todos os efeitos no cálculo de férias: horas extras, prêmios, gratificações, comissões e todos os adicionais agregados ao salário do empregado.
Parcelas variáveis - Cálculo
Ressalvada norma mais favorável, o cálculo da média das parcelas variáveis incidentes sobre as férias será efetuado das seguintes formas:
Anotações na CTPS
No caso de férias indenizadas, a empresa deverá fazer as anotações na CTPS, bem como no sistema de registro de empregados (livro, ficha ou sistema eletrônico). No lugar do período do gozo, escreve-se "indenizado".
CTPS - Anotações - Perda do direito
Informações adicionais