Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 261 - Férias proporcionais. Pedido de
demissão. Contrato vigente há menos de um ano
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a
férias proporcionais.
Nota: Nova redação dada pela
Resolução nº 121/2003, DJ 21/11/03
Redação anterior:
Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há
menos de 1 ano.
O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de
completar 12 meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.