Departamento Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Falecimento do Empregado- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ocorrendo o falecimento do empregado a rescisão do contrato de trabalho será imediata na sua data. O motivo do desligamento será caracterizado como "falecimento".
Aviso Prévio
Não há de se falar em Aviso Prévio, na forma de cumprimento ou indenizado, porque o falecido não teria como optar. No entanto, se o falecimento ocorrer durante o cumprimento do Aviso Prévio, em decorrência de dispensa sem justa causa, paga-se como saldo de salários os dias efetivamente trabalhados até a data do falecimento, indenizando-se o restante. No pedido de demissão sem justa causa, paga-se apenas os dias efetivamente trabalhados até a data do falecimento. Não cabe a empresa descontar o restante do Aviso Prévio não cumprido. O motivo do desligamento prevalecerá o motivo inicial (antes da morte), não sendo caracterizado "falecimento".
Férias - Falecimento durante o gozo
Se o empregado falecer durante o gozo de férias, o desligamento ocorrerá automaticamente na data do seu falecimento (e não ao final das férias). Indeniza-se os dias restantes das férias não gozadas. Sobre o período gozado, procede-se normalmente, lançando-se na folha de pagamento.
Direitos Trabalhistas
Basicamente, os direitos trabalhistas são equivalentes ao pedido de demissão sem justa causa. O FGTS do mês da rescisão e/ou do mês anterior, devem ser recolhidos normalmente (SEFIP mensal). Clique aqui e escolha a opção desejada de acordo com o regime, tipo de contrato de trabalho e tempo de casa.
Beneficiários
Via de regra, os beneficiários são aqueles habilitados perante o órgão previdenciário, elencados no art. 16 do RPS/99, ou quando reconhecidos judicialmente.
Hipótese em que não houver nenhum beneficiário, o pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação do "alvará judicial", expedido pela Justiça Civil. Neste documento, constará o nome da pessoa autorizada à receber as respectivas verbas trabalhistas.
Havendo o desconhecimento do beneficiário e/ou a previsão da demora na identficação, recomenda-se a empresa efetuar o depósito na conta-corrente bancária do falecido, ou inexistindo, pode-se abrir um conta especial no banco (tipo poupança), de maneira que o valor seja corrigido mensalmente.
Procedimentos complementares
Deve-se orientar à família para requerer a pensão por morte e também para sacar as cotas do PIS/PASEP, caso tenha o respectivo direito. Havendo o acidente do trabalho com morte, a empresa deverá comunicar de imediato à autoridade competente e elaborar a CAT.
Acidente fatal com morte - Comunicação à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego