Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

PIS-PASEP

 

Quotas

Trata-se do saldo acumulado na conta individual do empregado cadastrado no PIS, decorrentes dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo de Participação PIS-PASEP nos exercícios financeiros de 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Destinam-se apenas aos empregados cadastrados até 04/10/88, que tenham saldo de quotas a receber.

Os saques das cotas do PIS-PASEP, são permitidas nas seguintes hipóteses:

Notas:

O saque por motivo de casamento foi extinto pela CF/88;

O levantamento para compra ou construção de casa própria foi extinto pela Lei Complementar 26/75.

Liberação do saldo da conta - Titular ou dependente portador do vírus HIV (Resolução nº 5, de 12/09/02, DOU de 16/09/02)

Liberação do saldo da conta - Idade igual ou superior a 70 anos (Resolução nº 6, de 12/09/02, DOU de 16/09/02)

A Resolução nº 7, de 11/09/17, DOU de 12/09/17, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, estabeleceu os procedimentos para saque de cotas do PIS/PASEP por motivo de idade, sendo 65 anos para homem e 62 anos para mulher, mediante calendário ainda à ser divulgado. Os saques por falecimento, invalidez e doenças continuam sendo feitos imediatamente conforme os critérios vigentes, ou seja, independentemente do calendário. O cotista poderá fazer consulta eletrônica sobre existência de saldo, por meio de telefone ou internet, evitando visitas às agências. Para cotistas do Pasep entre no site www.bb.com.br/pasep e para os cotistas do PIS no site www.caixa.gov.br/cotaspis.

A Medida Provisória nº 813, de 26/12/17, DOU de 27/12/17 (RT 104/2017), alterou a Lei Complementar nº 26, de 11/09/75, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Em síntese, a partir de junho de 2018, de acordo com o cronograma de atendimento, será liberado o saque do saldo nos seguintes casos: atingida a idade de 60 anos; aposentadoria; transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou invalidez.

A Resolução nº 3, de 17/01/18, DOU de 18/01/18, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, estabeleceu os ajustes nos procedimentos para saque de cotas por motivo de idade e aposentadoria.

A Lei nº 13.677, de 13/06/18, DOU de 14/06/18 (RT 048/2018), alterou a Lei Complementar nº 26, de 11/09/75, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com a referida alteração, a partir de 30/06/2018, os titulares poderão efetuar os saques das cotas do PIS/Pasep, pelos seguintes motivos: ter completado 60 anos de idade, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, invalidez do titular ou de seu dependente, titular do benefício de prestação continuada pela Lei Orgânica da Assistência Social, e titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo. Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes.

A Portaria Interministerial nº 2, de 11/10/23, DOU de 11/10/23, Edição Extra, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu normas operacionais para fins de cumprimento do disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após a transferência ao Tesouro Nacional dos valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, e deu outras providências.