Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)

 

Base de cálculo

Salário (*) + Verbas de Integração

(*) No caso de horista, o salário será: salário-hora x jornada mensal

 

Tabela

Direito Quantidade de faltas durante o Período Aquisitivo
30 dias até 5 dias
24 dias de 6 a 14 dias
18 dias de 15 a 23 dias
12 dias de 24 a 32 dias
00 a partir de 33 dias

 

Cálculo

Férias vencidas

(Base de Cálculo : 30) x Direito

Férias proporcionais

{[(Base de Cálculo : 30) x Direito] : 12} x número de meses trabalhados (*)

(*) Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

Férias em dobro

Equivalente ao valor das férias vencidas (cálculo acima).

 

Exemplo 1

Um determinado empregado foi admitido aos serviços no dia 10/04/x1; desligado no dia 28/08/x2; seu último salário foi de R$ 10,00 horários (base 220 hs/mensal); faltou 4 dias durante o período aquisitivo de 10/04/x1 a 10/04/x2 e nenhuma falta até a saída. O cálculo será:

de 10/04/x1 a 09/04/x2 = 30 dias de férias ou = a 220 hs.

De 10/04/x1 a 28/08/x2 = 05/12 avos ou 91,65 hs/centesimais.

Logo, as férias vencidas será:

220 hs x R$ 10,00 = R$ 2.200,00;

Nota: Caso tivesse direito as "férias em dobro" o valor seria de R$ 2.200,00. Errado pensar que seja de R$ 4.400,00.

As férias proporcionais será:

91,65 hs x R$ 10,00 = R$ 916,67

 

Exemplo 2

Aproveitando o mesmo exemplo, hipótese em que o empregado tivesse 10 faltas no período aquisitivo de "10/04/x1 a 28/08/x2", olhando a tabela o direito cairia de 30 para 24 dias. Então, calculando-se sucessivamente temos:

[(24 dias x 7,3333) x R$ 10,00] = R$ 1.760,00 (base de cálculo)

(R$ 1.760,00 : 12) x 5 = R$ 733,33

 

Obs.: Havendo outros ganhos, tais como: prêmios, gratificações, horas extras, etc., deve-se integrar no 13º salário (veja em Método MAP).