Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)
Base de cálculo
Salário (*) + Verbas de Integração
(*) No caso de horista, o salário será: salário-hora x jornada mensal
Tabela
Direito | Quantidade de faltas durante o Período Aquisitivo |
30 dias | até 5 dias |
24 dias | de 6 a 14 dias |
18 dias | de 15 a 23 dias |
12 dias | de 24 a 32 dias |
00 | a partir de 33 dias |
Cálculo
Férias vencidas
(Base de Cálculo : 30) x Direito
Férias proporcionais
{[(Base de Cálculo : 30) x Direito] : 12} x número de meses trabalhados (*)
(*) Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
Férias em dobro
Equivalente ao valor das férias vencidas (cálculo acima).
Exemplo 1
Um determinado empregado foi admitido aos serviços no dia 10/04/x1; desligado no dia 28/08/x2; seu último salário foi de R$ 10,00 horários (base 220 hs/mensal); faltou 4 dias durante o período aquisitivo de 10/04/x1 a 10/04/x2 e nenhuma falta até a saída. O cálculo será:
de 10/04/x1 a 09/04/x2 = 30 dias de férias ou = a 220 hs.
De 10/04/x1 a 28/08/x2 = 05/12 avos ou 91,65 hs/centesimais.
Logo, as férias vencidas será:
220 hs x R$ 10,00 = R$ 2.200,00;
Nota: Caso tivesse direito as "férias em dobro" o valor seria de R$ 2.200,00. Errado pensar que seja de R$ 4.400,00.
As férias proporcionais será:
91,65 hs x R$ 10,00 = R$ 916,67
Exemplo 2
Aproveitando o mesmo exemplo, hipótese em que o empregado tivesse 10 faltas no período aquisitivo de "10/04/x1 a 28/08/x2", olhando a tabela o direito cairia de 30 para 24 dias. Então, calculando-se sucessivamente temos:
[(24 dias x 7,3333) x R$ 10,00] = R$ 1.760,00 (base de cálculo)
(R$ 1.760,00 : 12) x 5 = R$ 733,33
Obs.: Havendo outros ganhos, tais como: prêmios, gratificações, horas extras, etc., deve-se integrar no 13º salário (veja em Método MAP).