Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

 

Integração da média de horas extras e outros adicionais - Método MAP

Visando simplificar algumas operações de cálculos, apresentamos a seguir um método, ainda pouco utilizado pelo Departamento Pessoal, para obter-se a média de horas extras e outros adicionais, à serem integralizadas no:

Como é sabido, as horas extras, por exemplo, não se calcula a média pelos valores, e sim pelas horas efetivamente trabalhadas durante o período-base.

Dessa maneira, se o empregado realizou as horas extras durante o período-base, sob um único adicional, então o cálculo é muito simples, pois é só achar a média aritmética simples, isto é, soma-se as horas extras durante o período-base e divide-se pelo número de meses efetivamente trabalhadas.

Por outro lado, quando o empregado realiza horas extras sob vários adicionais (50, 80, 100, 150%, etc.) o cálculo da média, uma a uma, seria um tanto trabalhoso e irracional.

Nesse caso, utiliza-se o método de cálculo pela "Média Aritmética Ponderada - MAP".

A Média Aritmética Ponderada permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.

Exemplo: um determinado empregado, realizou horas extras a base de: 50, 100, 150 e Adicional Noturno de 20%.

 

1º PASSO:

O primeiro passo é tabular os dados do período-base.

O período-base é o número de meses anteriores, que servirá de base para efeito de cálculo da média, sendo:

 

Tabulação de dados - Período janeiro a dezembro:

MÊS/ANO

HORAS EXTRAS 50%

HORAS EXTRAS 100%

HORAS EXTRAS 150%

AD. NOTURNO 20%

janeiro

7,0

8,0

2,0

248,0

fevereiro

12,0

1,0

-

192,0

março

4,0

-

-

32,0

abril

-

8,0

-

-

maio

12,0

-

-

-

junho

4,0

7,0

-

240,0

julho

5,0

7,0

1,0

248,0

agosto

1,0

2,0

-

192,0

setembro

2,0

1,0

-

124,0

outubro

9,0

2,0

-

96,0

novembro

1,0

8,0

2,0

24,0

dezembro

4,0

7,0

-

96,0

TOTAL

61,0

51,0

5,0

1.492,0

 

2º PASSO:

O segundo passo é obter o resultado das somas.

Multiplicando-se o total de horas pelos adicionais e somam-se os resultados, bem como de total de horas realizadas durante o período.

Portanto temos:

TOTAL DE HORAS

X

ADICIONAIS

=

TOTAL

61,0

X

1.50

=

91,5

51,0

X

2.00

=

102,0

5,0

X

2.50

=

12,5

1.492,0

X

0.20

=

298,4

1.609,0

<=

TOTAIS

=>

504,4

 

3º PASSO:

O terceiro passo é obter o percentual único ponderado.

Toma-se o valor do somatório do resultado, dividindo-se pelo total de horas. Portanto temos:

504,4 : 1.609,0 = 0.3135 ou seja 31,35%

Portanto, até aqui conhecemos o percentual único ponderado, dos adicionais de horas extras, bem como também do adicional noturno.

Resta-nos saber a média de horas anuais do período-base.

 

4º PASSO:

O quarto passo é obter a média anual de horas.

Toma-se o total do somatório de horas e divide-se por 12 meses.

1.609,0 : 12 meses = 134,08 horas/centesimais

 

Nota:

Via de regra, a divisão será sempre por 12 meses, mesmo nos casos proporcionais, com menos de 12 meses de casa.

Exemplo: média de 7 meses, portanto 7/12 sobre a média, temos portanto:

X horas : 7 meses = média de 1 mês

7/12 sobre a média, temos:

(média : 12 meses) x 7 = média de hora de 7/12.

O "7", primeiro dividiu e depois multiplicou. Simplificando matematicamente é nulo. Resta apenas a divisão por 12.

Daí, porque, a regra manda dividir sempre por 12 meses.

 

5º PASSO:

O quinto passo é obter o valor da integração no 13º salário, a ser pago ao empregado.

Como já conhecemos o respectivo adicional, em percentual, e também a média anual de horas, resta-nos multiplicar o percentual (ou o índice) do adicional sobre o salário-hora e o resultado multiplicar sobre a média anual de horas.

Digamos, a título de exemplo que, o salário-hora seja de R$ 10,00. Temos portanto:

R$ 10,00 x 0,3135 = R$ 3,14

R$ 3,14 x 134,08 = R$ 421,02

Portanto, R$ 421,02 será o valor a ser integrado no 13º salário, que somado ao valor do 13º salário ficará assim:

R$ 2.200,00 (R$ 10,00 x 220 horas)

R$ 421,02

R$ 2.621,02 (valor do 13º salário a ser pago)

 

Como vimos, o exemplo foi destinado ao cálculo do 13º salário, porém da mesma maneira aplica-se nos casos de férias (normais, indenizadas e proporcionais), DSR (base por semana), Aviso Prévio indenizado, etc., sempre obedecendo o período-base para cada uma delas, como vimos anteriormente no 1º passo.

Obs.: O presente método não se aplica quando a integração é feita com base em valores (R$). Neste caso, calcula-se pela média aritmética simples.

 

Enunciado nº 347 do TST

Integração de horas extras. Aferição de critério de habitualidade. O reclamante prestou horas extras em cinco meses do contrato de trabalho, que durou aproximadamente seis meses. Logo, as horas extras foram habituais, pois realizadas na maior parte do contrato de trabalho. Não é preciso que haja prestação de horas extras por mais de um ano para caracterizar a habitualidade, mas que as horas extras sejam prestadas na maior parte do contrato de trabalho, como dentro de um período de seis meses. (TRT-SP 02980437896 RO - Ac. 03ªT. 19990344968 - DOE 20/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS)

 

Verbas que integram na média

Via de regra, as verbas que integram na média, são todas aquelas que tem natureza salarial, tais como: comissão, gratificação, gorjetas, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.), e outros.

 

Verbas que não integram na média

São aquelas que tem meramente caráter compensatório (reparatório), tais como: ajuda de custo, diárias para viagem, prêmios e abonos.

Art. 457 da CLT