Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)

 

FÉRIAS PROPORCIONAIS - PEDIDO DE DEMISSÃO - CASOS DE READMISSÃO:

Na hipótese em que o empregado pede demissão, e é readmitido dentro do prazo de 60 dias, as férias proporcionais do primeiro contrato computa-se no período do segundo contrato. Nesse caso, o período aquisitivo de férias do segundo contrato deixa de coincidir com a data de admissão, como é habitual.

As hipóteses são duas, as quais são:

Exemplo:

1º contrato: admissão 01/03/2001; demissão 28/04/2001 = 2/12 = R$ 800,00 (01/03/2001 a 28/04/2001)

2º contrato: admissão 10/05/2001.

Suas férias, computando-se os 2/12 avos anteriores, vencerá em 10/03/2002, e não em 10/05/2002.

Na ocasião do pagamento de férias deduz-se o valor de R$ 800,00, pagos antecipadamente na rescisão.

Fds.: art. 133 da CLT, I.