Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)
FÉRIAS PROPORCIONAIS - PEDIDO DE DEMISSÃO - CASOS DE READMISSÃO:
Na hipótese em que o empregado pede demissão, e é readmitido dentro do prazo de 60 dias, as férias proporcionais do primeiro contrato computa-se no período do segundo contrato. Nesse caso, o período aquisitivo de férias do segundo contrato deixa de coincidir com a data de admissão, como é habitual.
As hipóteses são duas, as quais são:
Se o empregado pediu demissão com menos de um ano, certamente deixou de receber os avos de férias proporcionais. Nesta hipótese, os avos que deixou de receber, deverá ser computado no período aquisitivo do novo contrato. Exemplo: se deixou 4/12 no 8º mês do segundo contrato, vencerá sua primeira férias;
Se o empregado tem mais de um ano de casa, mesmo como pedido demissão, certamente recebeu os avos proporcionais de férias. Neste caso, obedece-se a regra da primeira hipótese, porém, descontando o valor pago na rescisão à título de férias proporcionais.
Exemplo:
1º contrato: admissão 01/03/2001; demissão 28/04/2001 = 2/12 = R$ 800,00 (01/03/2001 a 28/04/2001)
2º contrato: admissão 10/05/2001.
Suas férias, computando-se os 2/12 avos anteriores, vencerá em 10/03/2002, e não em 10/05/2002.
Na ocasião do pagamento de férias deduz-se o valor de R$ 800,00, pagos antecipadamente na rescisão.
Fds.: art. 133 da CLT, I.