Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Programa de aprendizagem

 

Registro

Para a validade da contratação do menor aprendiz, além de outras exigidas em rotinas de praxe, a empresa deverá observar o seguinte: 

a) registro do menor (no livro, ficha ou sistema informatizado);

b) anotações na CTPS, inclusive na página de "anotações gerais" mencionando o seguinte:

Em __/__/__ foi firmado entre as partes, o contrato de aprendizagem com duração de __ anos e/ou meses, para formação no curso de _____.

(local data e assinatura)

c) contrato de aprendizagem (modelo);

d) matrícula e frequência do aprendiz à escola de ensino regular, caso não tenha concluído o ensino obrigatório;

e) inscrição do aprendiz em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, nos moldes do art. 430 da CLT;

f) existência de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e a carga horária.

Instrução Normativa nº 26, de 20/12/01, DOU de 27/12/01

Art. 46, Decreto nº 9.579, de 22/11/18, DOU de 23/11/18 (RT 094/2018)

Registro do Contrato de Aprendizagem na DRT