Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Programa de aprendizagem

 

Registro do Contrato de Aprendizagem na DRT

A partir de 27/12/01, com a publicação da Instrução Normativa nº 26, de 20/12/01, DOU de 27/12/01, que baixou novas instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem, as empresas estão dispensadas de encaminhar para o registro os respectivos contratos.

Antes disso, o registro era obrigatório, dentro do prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato (Portaria nº 24, de 25/08/77, DOU de 03/02/78, DRT/SP).

 

Modelo de requerimento de registro do Contrato de Aprendizagem

 

 

Ilmo. Sr. Delegado da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo

 

...(empresa)... estabelecida nesta Capital, no bairro de ..., Rua ... nº ..., vem mui respeitosamente solicitar à V. Sa. que se digne registrar o presente Contrato de Aprendizagem, do(a) menor ..., neste ato devidamente assistido(a) por seu representante legal, Sr(a) ..., o qual prestamos as seguintes informações:

1. Certificado - Decreto nº 31.546/52, expedido pelo SENAI:

- nº ...

- validade até: .../.../...

- expedida em: .../.../..

2. Os programas de aprendizagem fornecidos pelo SENAI, correspondentes a cada uma das funções, que constam dos contratos anexos, foram expedidos respectivamente em: .../.../... .

3. Total de empregados na empresa: ...

Quantidade de menores: ... (com contratos de aprendizagem)

Funções que demandam aprendizagem: ...

4. Menores matriculados na escola SENAI: ...

5. Último requerimento - data: .../.../...

Termos em que,

P. Deferimento.

(local, data, carimbo e assinatura).