Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Programa de aprendizagem
Registro do Contrato de Aprendizagem na DRT
A partir de 27/12/01, com a publicação da Instrução Normativa nº 26, de 20/12/01, DOU de 27/12/01, que baixou novas instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem, as empresas estão dispensadas de encaminhar para o registro os respectivos contratos.
Antes disso, o registro era obrigatório, dentro do prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato (Portaria nº 24, de 25/08/77, DOU de 03/02/78, DRT/SP).
Modelo de requerimento de registro do Contrato de Aprendizagem
Ilmo. Sr. Delegado da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo
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