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Contratos de Trabalho

Programa de aprendizagem

 

Contrato de Aprendizagem - Modelo

 

Contrato de Aprendizagem

Pelo presente instrumento, entre partes, como EMPREGADOR, a empresa ..., inscrita no CNPJ/MF sob n° ... com sede na ..., neste ato, representada pelo seu responsável legal, doravante designada EMPREGADOR, e, como EMPREGADO, na qualidade de APRENDIZ, ..., residente na ..., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ..., série ..., neste ato assistido(a) pelo seu responsável legal, Sr. (a) ..., doravante designado(a) EMPREGADO, têm justo e acertado o seguinte:

01. O EMPREGADOR admite a seus serviços o EMPREGADO, comprometendo-se a propiciar-lhe programa de aprendizagem na ocupação de ...

02. A duração da aprendizagem realizada na Escola SENAI será de ... meses, nos termos do § 3.º, do artigo 428, da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

03. A duração do presente Contrato de Aprendizagem é de ... meses, não ultrapassando o prazo retro mencionado, o limite dos 18 anos de idade do aprendiz , de acordo com o artigo 433 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.097/00.

Parágrafo Único - O EMPREGADO deverá apresentar, quando for o caso, comprovante de conclusão do ensino fundamental, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

04. Ao EMPREGADO, salvo condições mais favoráveis, será garantido o salário mínimo hora, conforme § 2.º do artigo 428 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.097/00

Parágrafo Único - O aprendiz perceberá do EMPREGADOR, na base de dia de freqüência à escola ou ao estabelecimento do EMPREGADOR, nas atividades de formação técnico- profissional por eles programadas, remuneração correspondente a jornada de ... horas, nos termos do artigo 432 da CLT, com a redação dada pela Lei n° 10.097/00.

05. O EMPREGADOR obriga-se a registrar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do EMPREGADO, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem, de acordo com o artigo 428 da CLT.

06. O EMPREGADO se compromete a exibir ao EMPREGADOR, sempre que solicitado, documento emitido pela Escola SENAI que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.

07. O EMPREGADO perderá o salário dos dias em que, sem justificativa aceitável, deixar de comparecer à Escola SENAI ou ao estabelecimento do EMPREGADOR nas atividades de formação por eles programadas.

08. O EMPREGADOR poderá convocar o aprendiz para atividades de formação técnico - profissional no período de recesso escolar, ficando resguardado o direito de gozo de suas férias, nos termos da CLT.

09. O EMPREGADO se obriga a:

a) participar das aulas e demais atividades escolares estabelecidas pela Escola SENAI em que estiver matriculado;
b) cumprir o Regimento Escolar do SENAI e disposições disciplinares.
c) obedecer às normas e aos regulamentos do estabelecimento do EMPREGADOR durante a fase de realização das atividades de formação técnico - profissional.

10. O não cumprimento pelo EMPREGADO de seus deveres, desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, nos termos do artigo 433 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.097/00, ou a não observância pelo EMPREGADOR das obrigações legais e das assumidas neste instrumento serão consideradas causas justas para a rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.

 

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas, abaixo, nomeadas.

 

(local e data)

(carimbo e assinatura da empresa)

(assinatura do aprendiz)

(assinatura do responsável pelo menor)

(testemunha)

 

Obs.: o presente modelo poderá ser alterado pela empresa, de acordo com a necessidade interna.

Fds.:

Instrução Normativa nº 26, de 20/12/01, DOU de 27/12/01

Instrução Normativa nº 75, de 08/05/09, DOU de 11/05/09