Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Registro de empregados

 

Cisão, Fusão e Incorporação de sociedades

Definições

Cisão, é uma operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (Art. 229 da Lei nº 6.404/76).

Fusão, é uma operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Art. 228 da Lei nº 6.404/76). Todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

Incorporação de sociedades, é uma operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Art. 227 da Lei nº 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

 

Efeitos trabalhistas

Via de regra, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa ou mudança na propriedade, em nada afetará os direitos adquiridos por seus empregados, principalmente sobre sua continuidade (arts. 10 e 448 da CLT), fluindo normalmente (contagem de tempo; contagem dos períodos aquisitivos de férias; contratos a prazo; contratos de trabalho suspensos ou interrompidos; etc.).

 

Procedimentos administrativos

Os empregados da empresa extinta deverão ser transferidos para a atual empresa. A transferência é realizada independentemente de sua anuência (§ 2º do art. 469 da CLT).

Na CTPS deverá ser anotada (anotações gerais), observando quanto à forma de alteração estrutura jurídica da empresa, informando se for o caso a nova razão social e o novo endereço.

No sistema de registro, cria-se uma nova ficha ou folha de registro, colocando a data primitiva da contratação e fazer observações no campo especíifico, informando que o empregado vem de outra empresa ou estabelecimento.

No CAGED, deve-se comunicar a transferência.

No FGTS, deve-se informar no Campo 35 da GFIP, a movimentação com as datas de afastamento, bem como o código dessa movimentação (N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho). A empresa que está recepcionando os empregados deverão incluí-los no GFIP da competência em que ele começou a prestar serviços para a mesma.