Departamento Pessoal


Tributação 
INSS
Empresa

 

Contribuição de Terceiros

seta_azul.gif (60 bytes) Salário-Educação
seta_azul.gif (60 bytes) INCRA
seta_azul.gif (60 bytes) SENAI
seta_azul.gif (60 bytes) SESI
seta_azul.gif (60 bytes) SENAC
seta_azul.gif (60 bytes) SESC
seta_azul.gif (60 bytes) SENAT
seta_azul.gif (60 bytes) SEST
seta_azul.gif (60 bytes) SEBRAE
seta_azul.gif (60 bytes) SENAR
seta_azul.gif (60 bytes) SESCOOP
seta_azul.gif (60 bytes) Fundo Aeroviário
seta_azul.gif (60 bytes) DPC
seta_azul.gif (60 bytes) Tabela de alíquotas por códigos FPAS
seta_azul.gif (60 bytes) Prestação de serviços no exterior - Isenção

Coronavírus - Covid19

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

 

Legislação:

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09

 

Notas:

SIMPLES NACIONAL - As ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, independentemente de sua atividade exercida, estão dispensadas do pagamento das contribuições de interesse das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da CF/88), denominadas terceiros, e da contribuição social do salário-educação (§ 3º, art. 13, da Lei Complementar nº 123/06).

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - A competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições à Seguridade Social (CF, art. 114, § 3º) nas ações declaratórias, condenatórias ou homologatórias de acordo cinge-se às contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Constituição, e seus acréscimos moratórios. Não se insere, pois, em tal competência, a cobrança de "contribuições para terceiros", como as destinadas ao "sistema S" e "salário-educação", por não se constituírem em contribuições vertidas para o sistema de Seguridade Social. (Enunciado nº 74, TST, Comissão Científica da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, 23/11/2007)

CONTRIBUIÇÕES AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - A Medida Provisória nº 932, de 31/03/20, DOU de 31/03/20, edição extra, alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente no período de 01/04/2020 até 30/06/2020.

TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO - NORMAS GERAIS - PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - A Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, DOU de 19/10/22, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).