Departamento Pessoal
Contribuição de Terceiros
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Legislação:
Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05
Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09
Notas:
SIMPLES NACIONAL - As ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, independentemente de sua atividade exercida, estão dispensadas do pagamento das contribuições de interesse das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da CF/88), denominadas terceiros, e da contribuição social do salário-educação (§ 3º, art. 13, da Lei Complementar nº 123/06).
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - A competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições à Seguridade Social (CF, art. 114, § 3º) nas ações declaratórias, condenatórias ou homologatórias de acordo cinge-se às contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Constituição, e seus acréscimos moratórios. Não se insere, pois, em tal competência, a cobrança de "contribuições para terceiros", como as destinadas ao "sistema S" e "salário-educação", por não se constituírem em contribuições vertidas para o sistema de Seguridade Social. (Enunciado nº 74, TST, Comissão Científica da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, 23/11/2007)
CONTRIBUIÇÕES AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - A Medida Provisória nº 932, de 31/03/20, DOU de 31/03/20, edição extra, alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente no período de 01/04/2020 até 30/06/2020.
TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO - NORMAS GERAIS - PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - A Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, DOU de 19/10/22, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).