Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empregador
Contribuição de Terceiros
Fundo Aeroviário
Tem por objetivo financiar atividades de ensino profissional aeronáutico de
tripulantes, técnicos e de especialistas civis.
A alíquota é de 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga pelas empresas
vinculadas ao setor aeroviário aos empregados e avulsos que lhe prestem serviço em cada
mês.
São contribuintes:
- empresas aeroviárias,
- empresas de serviços aéreos especializados,
- empresas de telecomunicações aeronáuticas,
- empresas de implantação,
- operação e exploração de aeroportos,
- manutenção de aeronaves e
- equipamentos aeronáuticos (código FPAS 558).
As empresas contribuintes para o Fundo Aeroviário são isentas de contribuições para
SESI/SENAI e SESC/SENAC.
Legislação:
- Decreto-lei nº 270, de 28/02/67 (criou o fundo)
- Lei nº 5.989, de 17/12/73 (alterou o DL anterior)
- Decreto-lei nº 1.305, de 08/01/74
- Decreto-lei nº 2.237, de 24/01/85
- Lei nº 8.173, de 30/01/91(Recriou)
- Lei Complementar nº 69 (alterou a vinculação -
Comando da Aeronáutica)
- Lei nº 9.443, de 17/03/97 (ratificou a recriação do
Fundo)
- Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99 (criou o
Ministério da Defesa)