Departamento Pessoal


Tributação

INSS

Empregador

Contribuição de Terceiros

 

Fundo Aeroviário

Tem por objetivo financiar atividades de ensino profissional aeronáutico de tripulantes, técnicos e de especialistas civis.

A alíquota é de 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor aeroviário aos empregados e avulsos que lhe prestem serviço em cada mês.

São contribuintes:

As empresas contribuintes para o Fundo Aeroviário são isentas de contribuições para SESI/SENAI e SESC/SENAC.

 

Legislação: