Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empregador
Contribuição de Terceiros
SESCOOP
Tem por objetivo organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, o
ensino de formação profissional, desenvolvimento e promoção social do trabalhador em
cooperativa e dos cooperados.
A alíquota é de 2,5% calculado sobre o montante da remuneração paga a todos os
empregados pelas cooperativas.
São contribuintes:
- frigorífico-cooperativa (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com
matadouro) (código FPAS 507);
- empresa de trabalho temporário-cooperativa (contribuição sobre a folha de salário de
seus empregados) (código FPAS 515);
- sindicato ou associação de empregador ou empregado, creche, clubes recreativos de
cooperativas(código FPAS 566);
- estabelecimento de ensino-cooperativa(código FPAS 574);
- cooperativa (em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na
atividade de transporte – código FPAS 612);
- sindicato,federação e confederação rural, e agroindustria ,não enquadrados no
Decreto-Lei nº 1.146/70 (código FPAS787);
- agroindustria e cooperativa rural enquadradas no Decreto-Lei nº 1.146/70 (código FPAS
795).
Nota: A partir de 01/01/1999, a contribuição de 2,5% destinada ao SESCOOP não é
cumulativa com as contribuições para o SENAI,SESI,SENAC,SESC, SENAT,SEST e SENAR.
Legislação: