Departamento Pessoal


Tributação

INSS

Empregador

Contribuição de Terceiros

 

SESC

Tem por objetivo aplicar programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas, bem como planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social dos comerciários e sua famílias, atividades educativas e culturais, visando a valorização do homem.

A alíquota é de 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços.

São contribuintes: além das empresas que contribuem para o SENAC (códigos FPAS 515, 671 e 701), as empresas:

Estão isentas desta contribuição:

 

Legislação:

Decreto-lei nº 9.853, de 13/09/46 (instituiu o SESC)

Lei nº 4.863, de 29/11/65 (alterou o DL anterior)

Decreto nº 61.836, de 05/12/67, DOU de 11/12/67 (Regulamento do SESC)

Decreto-lei nº 1.861, de 25/02/81

Decreto-lei nº 1.867, de 25/03/81

Decreto nº 60.466, de 14/03/67 (alíquota de 1,5%)

Decreto nº 6.031, de 01/02/07, DOU de 02/02/07, alterou a redação aos arts. 3º, 17 e 19 do Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967. Em síntese, a respectiva alteração acrescenta competências ao SESC, os quais são: promover, por processos racionais e práticos, a aproximação entre empregados e empregadores e desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde, assistência e lazer; nesta última categoria inclusas as atividades de turismo em suas diversas modalidades.