Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empregador
Contribuição de Terceiros
SESI
Tem por objetivo organizar e administrar escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações, na melhoria das condições de habitação, nutrição e higiene, bem como na assistência ao trabalhador, atividades educacionais e culturais, valorização do homem.
A alíquota é de 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês.
São contribuintes, as mesmas empresas que contribuem para o SENAI (códigos FPAS 507, 663 e 698).
Estão isentas desta contribuição:
Legislação:
Decreto nº 57.375, de 02/12/65, DOU de 03/12/65 (Regulamento do SESI)
A Instrução Normativa nº 567, de 31/08/05, DOU de 02/09/05, da Secretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, estabeleceu procedimentos a serem observados pelas empresas industriais, de comunicação, de pesca, de transporte ferroviário e metroviário, relativamente ao cumprimento da obrigação de recolher as contribuições sociais devidas por lei ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Em síntese, as contribuições sociais devidas ao SESI e ao SENAI, a partir da competência agosto/2005, serão arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal do Brasil, através da GPS, mantido os mesmos prazos e condições. A empresa que tenha firmado contrato ou celebrado convênio com o SESI e o SENAI, até 14/08/2005, para recolhimento direto às referidas entidades, continuará a fazer o recolhimento até a competência março/2006, na forma e nos termos anteriormente convencionados. A contribuição adicional ao SENAI (empresas com mais de 500 empregados), equivalente a 20% da contribuição devida ao SENAI, continuará sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pelo SENAI, até a competência dezembro/2006.