Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Afastamentos do Trabalho

 

Pandemia do Coronavírus (covid-19)

Introdução

Enfrentamento da crise pelas empresas

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Medidas complementares

Modelos de Acordo individual

Folha de Pagamento - Linha de Crédito Emergencial - Programa emergencial de suporte a empregos

FGTS - Suspensão da exigibilidade do recolhimento

INSS - Contribuições

Auxílio-Doença - Primeiros 15 dias - Covid-19

Doença Ocupacional - Emissão da CAT - Covid-19

Secretaria do Trabalho - Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores

Benefício Emergencial - Processamento e Pagamento

Saque Emergencial do FGTS

Recontratação dentro dos 90 dias - Estado de calamidade pública

Gestante - Afastamento das atividades de trabalho presencial

 

Notas:

A Lei nº 13.979, de 06/02/20, DOU de 07/02/20 (RT 023/2020), dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A Portaria Conjunta nº 22, de 19/06/20, DOU de 22/06/20 (RT 050/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e da Presidencia do INSS, dispôs sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

A Lei nº 14.019, de 02/07/20, DOU de 03/07/20 (RT 053/2020), alterou a Lei nº 13.979, de 06/02/20, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

A Portaria Conjunta nº 27, de 07/07/20, DOU de 08/07/20 (RT 055/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e do Instituto Nacional do Seguro Social, prorrogou os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19/06/20, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

A Lei nº 14.022, de 07/07/20, DOU de 08/07/20 (RT 055/2020), alterou a Lei nº 13.979, de 06/02/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A Lei nº 14.023, de 08/07/20, DOU de 09/07/20 (RT 055/2020) , alterou a Lei nº 13.979, de 06/02/20, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O Decreto nº 10.464, de 17/08/20, DOU de 18/08/20 (RT 066/2020), regulamentou a Lei nº 14.017, de 29/06/20, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/20. Em síntese, a medida visa dar apoio a artistas e à área cultural durante a pandemia do coronavírus, liberando uma renda emergencial no valor de R$ 600,00, a ser paga mensalmente e em três parcelas consecutivas, que será operacionalizada pelos Estados e pelo Distrito Federal.

O Decreto nº 10.538, de 03/11/20, DOU de 04/11/20 (RT 089/2020), desobrigou o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

O Decreto nº 10.731, de 28/06/21, DOU de 28/06/21 (RT 051/2021) , edição extra, dispôs sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

A Portaria Conjunta nº 75, de 12/07/21, DOU de 13/07/21 (RT 055/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, autorizou o atendimento presencial ao público externo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho que especifica.

O Decreto nº 10.751, de 22/07/21, DOU de 23/07/21 (RT 058/2021), alterou o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia dacovid-19.

A Lei nº 14.297, de 05/01/22, DOU de 06/01/22, dispôs sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

Entre outras obrigações, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Ainda, deverá assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.

A Portaria Interministerial nº 13, de 20/01/22, DOU de 25/01/22 (RT 007/2022), dos Ministérios de Estado do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 19, de 18/06/20, que estabeleceu as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

A Portaria Interministerial nº 14, de 20/01/22, DOU de 25/01/22 (RT 007/2022), dos Ministérios de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/20, que estabeleceu as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).

A Portaria Interministerial nº 17, de 22/03/22, DOU de 01/04/22 (RT 026/2022), dos Ministérios de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/20, que estabeleceu as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).