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Folha de Pagamento - Linha de Crédito Emergencial - Programa emergencial de suporte a empregos
A Medida Provisória nº 944, de 03/04/20, DOU de 03/04/20, Edição Extra, convertida na Lei nº 14.043, de 19/08/20, DOU de 20/08/20 (RT 067/2020), instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual, com base no exercício de 2019, superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00.
A linha de crédito emergencial abrange a totalidade da folha de pagamento, pelo período 2 meses, limitada ao valor equivalente até 2 vezes o salário-mínimo por empregado.
Para ter acesso a esta linha de crédito, a empresa deverá ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante, ou seja, àquelas instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
A empresa beneficiária da linha de crédito, assumirá contratualmente as seguintes obrigações:
Caso não seja cumprido essas obrigações, implicará no vencimento antecipado da dívida.
As instituições financeiras participantes, poderão formalizar as operações de crédito, até 30/06/20, observados os seguintes requisitos:
Entre outros bancos, tais como: Itaú, Bradesco, Santander, e Caixa, já oferecem esta linha de crédito emergencial.