Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empregador
Contribuição de Terceiros
INCRA
Tem por objetivo:
- prestar serviços sociais no meio rural visando melhoria das condições de vida da sua
população;
- incentivar atividade produtora e quaisquer empreendimento para valorizar o ruralista e
fixá-lo à terra;
- promover a aprendizagem e o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequadas ao meio
rural;
- fomentar a economia das pequenas propriedades;
- realizar estudos e divulgar necessidades econômicas do homem do campo.
A alíquota é de 0,2% para empresas em geral, incidente sobre a folha
de pagamento dos empregados. Para agroindústrias (art. 2º do Decreto-lei nº
1.146/70), inclusive para cooperativas rurais, a alíquota é de 2,7%, também incidente
sobre a folha de pagamento.
Estão isentas desta tributação:
- Cartórios;
- Órgãos federais, estaduais e municipais de poder público;
- Entidades filantrópicas;
- Empresas de trabalho temporário (regulamentada pela Lei nº
6.019/74); e
- empresas optantes pelo SIMPLES.
As empresas que recolhem para o INCRA (com alíquota 2,7%) são isentas
de recolhimento para SESI/SENAI e SESC/SENAC.
Legislação: