Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empregador
Contribuição de Terceiros
INCRA
Tem por objetivo:
A alíquota é de 0,2% para empresas em geral, incidente sobre a folha de pagamento dos empregados. Para agroindústrias (art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70), inclusive para cooperativas rurais, a alíquota é de 2,7%, também incidente sobre a folha de pagamento.
Estão isentas desta tributação:
As empresas que recolhem para o INCRA (com alíquota 2,7%) são isentas de recolhimento para SESI/SENAI e SESC/SENAC.
Legislação: