Departamento Pessoal


Tributação

INSS

Empregador

Contribuição de Terceiros

 

INCRA

Tem por objetivo:

A alíquota é de 0,2% para empresas em geral, incidente sobre a folha de pagamento dos empregados.  Para agroindústrias (art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70), inclusive para cooperativas rurais, a alíquota é de 2,7%, também incidente sobre a folha de pagamento.

Estão isentas desta tributação:

As empresas que recolhem para o INCRA (com alíquota 2,7%) são isentas de recolhimento para SESI/SENAI e SESC/SENAC.

 

Legislação: