Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empregador
Contribuição de Terceiros
SEBRAE
Tem por objetivo aplicar programas de apoio ao desenvolvimento das
pequenas e micro-empresas, bem como planejar, coordenar e orientar programas técnicos,
projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas em conformidade com a
política nacional de desenvolvimento nas áreas industrial, comercial e tecnológica.
Alíquotas:
a) 0,3% sobre o total da remuneração paga pelas empresas aos
empregados (Lei nº 8.029/90 art. 8º, § 3º);
São contribuintes:
- todas as empresas sujeitas à contribuição para SESI/SENAI e SESC/SENAC.
- empresas de comunicação, publicidade, consultórios de profissionais liberais,
condomínios, creches (código FPAS 566);
- estabelecimentos de ensino (código FPAS 574);
- clubes de futebol profissional - contribuições descontadas dos empregados e relativos
a terceiros (código FPAS 647); e,
- entidades desportivas e equiparadas na forma da Lei nº 5.939/73 - exceto clubes de
futebol profissional (código FPAS 779).
b) 0,6%
- indústrias, transportes ferroviários, empresas de telecomunicações, indústria de
construção civil e armazéns gerais (código FPAS 507);
- comércio atacadista, varejista, agentes autônomos do comércio, turismo e
hospitalidade, estabelecimentos de serviço de saúde, escritórios, consultórios
(código FPAS 515); empresas de transporte rodoviário, transporte de valores,
distribuição de petróleo (código FPAS 612);
- tomadores de serviços de trabalhadores avulsos - indústria (código FPAS 663);
- contribuição s/remuneração de trabalhadores avulsos vinculados ao comércio (código
FPAS 671);
- contribuição s/ férias dos trabalhadores avulsos vinculados à indústria (código
FPAS 698); e,
- contribuição s/férias dos trabalhadores avulsos vinculados ao comércio - (código
FPAS 701).
Estão isentas desta contribuição:
- as empresas optantes pelo SIMPLES;
- União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias;
- Entidades filantrópicas com isenção
Legislação:
- Lei nº 8.029, de 12/04/90 (instituiu o SEBRAE)
- Decreto nº 99.570, de 09/10/90 (alterou a Lei anterior)
- Lei nº 8.154, de 28/12/90