Departamento Pessoal


Tributação

INSS

Empregador

Contribuição de Terceiros

 

SENAT

Tem por objetivo gerenciar, desenvolver e executar programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança do trabalho.

A alíquota é de 1,0% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso da empresa) ou 1,0% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos.

São contribuintes:

A partir de 01/01/94 cessam a vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições das empresas de transporte rodoviário ao SESI e ao SENAI. São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES.

 

Legislação: