Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

 

Guia de Recolhimento

A partir de novembro de 1998, foi criado o novo documento de arrecadação, denominado Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, em substituição a Guia de Recolhimento do FGTS - GRE.

A nova guia digital, além de documento de arrecadação do FGTS, passou a prestar informações de caráter declaratório ao INSS, quanto as contribuições previdenciárias devidas, bem como a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24/07/91).

A Circular nº 865, de 23/07/19, DOU de 24/07/19, da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

GFIP por falta ou atraso na entrega - Recolhimento da Multa

 

FGTS DIGITAL - REGULAMENTAÇÃO - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/03/2024

A Portaria nº 3.211, de 18/08/23, DOU de 18/08/23, edição extra, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentou a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.

A Portaria nº 240, de 29/02/24, DOU de 01/03/24, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11/05/90 e revogou a Portaria nº 3.211, de 18/08/23, DOU de 18/08/23.

 

GFIP/GRFC* - Manual de Instruções

seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 188, de 24/03/00, DOU de 28/03/00
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 222, de 21/09/01, DOU de 24/09/01
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 250, de 03/05/02, DOU de 06/06/02
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 251, de 19/06/02, DOU (não publicada)
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 267, de 21/10/02, DOU de 22/10/02
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 281, de 03/02/03, DOU de 07/02/03
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 321, de 20/05/04, DOU de 25/05/04
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 372, de 25/11/05, DOU de 29/11/05
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 413, de 30/10/07, DOU de 31/10/07
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 450, de 13/10/08, DOU de 20/10/08
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 548, de 19/04/11, DOU de 20/04/11
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 669, de 29/12/14, DOU de 31/12/14
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 694/2015.
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 734, de 16/09/16, DOU de 21/09/16
seta_azul.gif (60 bytes) Circular n° 758, de 27/03/17, DOU de 29/03/17 (RT 026/2017)
seta_azul.gif (60 bytes) Circular n° 789, de 09/11/17, DOU de 13/11/17 (RT 091/2017)

(*) A partir de 12/2006 passou a denominar-se GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Circular Caixa nº 394, 29/11/06, DOU de 30/11/06).

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional

Aviso Prévio Indenizado

Súmula nº 426 TST

 

Retificação de informações, transferência de contas e devolução de valores recolhidos

seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 322, de 20/05/04, DOU de 25/05/04
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 344, de 24/02/05, DOU de 07/03/05
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 371, de 25/11/05, DOU de 29/11/05
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 384, de 03/07/06, DOU de 05/07/06
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 314, de 31/10/07, DOU de 05/11/07 (Retificação de informações cadastrais e financeiras)
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 415, de 31/10/07, DOU de 08/11/07 (Retificação de informações - SEFIP - Conectividade Social)
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 416, de 31/10/07, DOU de 08/11/07
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 449, de 13/10/08, DOU de 15/10/08
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 452, de 16/10/08, DOU de 20/10/08
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 462, de 27/01/09, DOU de 28/01/09
seta_azul.gif (60 bytes) Circular nº 618/2013
seta_azul.gif (60 bytes) Circular n° 757, de 27/03/17, DOU de 29/03/17 (RT 026/2017)

 

Conectividade Social - Certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil

O acesso ao Conectividade Social é exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da CAIXA, www.caixa.gov.br.

Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

A Circular nº 547, de 19/04/11, DOU de 20/04/11, da Caixa Econômica Federal, instituiu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social e deverá ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, de acordo com o cronograma, que tem início a partir do dia 02/05/11, para empresas com mais de 500 empregados. Para empresas com até 5 empregados, o prazo tem início no dia de 04/07/2011, de acordo com o 1° algarismo do CNPJ ou CEI. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011. No entanto, a Circular nº 566, de 23/12/11, DOU de 26/12/11, da Caixa Econômica Federal, prorrogou até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. É facultativo o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, observados com relação a cada mês. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

A Circular nº 760, 30/03/17, DOU de 03/04/17 (RT 027/2017), estabeleceu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social para uso pelas empresas que possuam a partir de 04 empregados vinculados. Ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 03 empregados, a certificação digital é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente Conexão Segura como forma de atendê-los. O microempreendedor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

Notas:

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA GFIP PARA USUÁRIOS DO SISTEMA SEFIP - A Resolução nº 63, de 17/09/01, DOU de 21/09/01, da Diretoria Colegiada, aprovou o novo Manual de Orientação da GFIP para usuários do sistema SEFIP. As empresas poderão retirar nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela Internet, nos sites www.previdenciasocial.gov.br   e www.caixa.gov.br

MANUAL DA GFIP VERSÃO 6.0 - MANUAL DOS FORMULÁRIOS RETIFICADORES RDE, RDT E RRD - MODELO 3 - A Instrução Normativa nº 86, de 05/02/03, DOU de 25/02/03, do INSS, aprovou o novo Manual da GFIP, versão 6.0, e o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD - Modelo 3.

MANUAL DA GFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 6 - A Instrução Normativa nº 94, de 04/09/03, DOU de 05/09/03, da Diretoria Colegiada do INSS, aprovou alterações no Manual da GFIP (para usuários do SEFIP 6). O Manual já está disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet  www.previdenciasocial.gov.br   e  www.caixa.gov.br.

CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - CONECTIVIDADE SOCIAL - OBRIGATORIEDADE - A Portaria nº 116, de 09/02/04, DOU 10/02/04, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação eletrônica necessária ao uso do CONECTIVIDADE SOCIAL, canal de relacionamento eletrônico desenvolvido pela CAIXA para troca de arquivos e mensagens pela Internet, para todas as empresas ou equiparadas que estão obrigadas a recolher o FGTS ou a prestar informações à Previdência Social.

MANUAL DA GFIP - A Instrução Normativa nº 107, de 22/04/04, DOU de 23/04/04, da Diretoria Colegiada do INSS, aprovou o novo Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. Disponível para download do arquivo, nos seguintes sites www.previdenciasocial.gov.br  e www.caixa.gov.br .

MANUAL DA GFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 6 - A Instrução Normativa nº 1, de 25/11/04, DOU de 29/11/04, da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovou alterações no Manual da GFIP para usuários do SEFIP 6, já disponível nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br   e www.caixa.gov.br (RT 095/2004).

MANUAL DOS FORMULÁRIOS RETIFICADORES RDE, RDT, RDT COLETIVA E RRD - A Instrução Normativa nº 2 , de 28/01/05, DOU de 31/01/05, da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovou o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD. Já disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.b r e www.caixa.gov.br .

SEFIP - CONECTIVIDADE SOCIAL - A Portaria nº 227, de 25/02/05, DOU de 28/02/05, dos Ministérios da Previdência Social e o do Trabalho e Emprego, determinou que a partir de março de 2005, a transmissão dos arquivos gerados no SEFIP deverá ser feita exclusivamente pelo uso do CONECTIVIDADE SOCIAL.

SEFIP - VERSÃO 8.0 - A Circular nº 370, de 24/11/05, DOU de 25/11/05, da Caixa Econômica Federal, divulgou o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.0. Já disponível para download no site da CAIXA ( www.caixa.gov.br ) e da Previdência ( www.previdencia.gov.br ).

SEFIP - VERSÃO 8.0 - 13º SALÁRIO/2005 - GFIP DISTINTAS - O Ato de Instrução Normativa nº 9, de 24/11/05, DOU de 25/11/05, da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovou as instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, versão 8.0. Observar que, os fatos geradores referentes ao mês de dezembro/2005 (competência 12) e ao 13º salário/2005 (competência 13), deverão ser apresentadas GFIP distintas. A GFIP competência 13 será destinado para prestar exclusivamente informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, devendo ser apresentada até o dia 31/01/2006, já na versão 8.0 do SEFIP. Quando pagas na rescisão, inclusive a ocorrida no mês de dezembro, será informado na GFIP da competência da rescisão. A partir de 01/12/ 2005, as informações destinadas à Previdência Social prestadas incorretamente em GFIP serão retificadas exclusivamente com a utilização da versão 8.0 do SEFIP ou versão posterior.

GFIP - SEFIP - VERSÃO 8.2 - A Instrução Normativa nº 11, de 25/04/06, DOU de 27/04/06, da Secretaria da Receita Previdenciária, alterou artigo da Instrução Normativa MPS/SRP n° 9, de 24 de novembro de 2005 e aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.2.

MANUAL DO SEFIP - A Circular nº 380, de 26/04/06, DOU de 26/04/06, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, divulgou o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, já disponibilizado para download no site da CAIXA ( www.caixa.gov.br ) e da Previdência ( www.previdencia.gov.br ).

GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS - GRRF - APLICATIVO - A Circular Caixa nº 394, 29/11/06, DOU de 30/11/06, da Caixa Econômica Federal, divulgou a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, bem como o aplicativo que possibilita a sua geração. O aplicativo, bem como as informações e esclarecimentos sobre a operacionalização e preenchimento, estão disponibilizados no site da CAIXA no seguinte endereço www.caixa.gov.br (área de download/FGTS/GRRF).

MANUAL DO SEFIP - VERSÃO 8.3 - A Circular nº 395, de 27/12/06, DOU de 28/12/06, da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão atualizada do Manual do SEFIP, versão 8.3. O referido Manual já está disponível para download no site da CAIXA ( www.caixa.gov.br ) e da Previdência ( www.previdencia.gov.br ).

MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8 - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 19, de 26/12/06, DOU de 28/12/06, da Secretaria da Receita Previdenciária, alterou o Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.

RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - A Circular nº 413, de 30/10/07, DOU de 31/10/07, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu novos procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E FINANCEIRAS - A Circular nº 314, de 31/10/07, DOU de 05/11/07, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, junto ao FGTS, por meio dos formulários Retificação de Dados do Empregador - RDE, Retificação de Dados do Trabalhador - RDT e Retificação do Recolhimento Rescisório, dos Pedidos de Transferência - PTC e/ou Unificação de Contas Vinculadas.

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E FINANCEIRAS - RETIFICAÇÃO DE CONFISSÃO - A Circular nº 415, de 31/10/07, DOU de 08/11/07, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da Retificação de Dados Cadastrais por meio do Conectividade Social e da Retificação de Confissão para o FGTS/Contribuição Social.

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES COM DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS AO FGTS - A Circular nº 416, de 31/10/07, DOU de 08/11/07, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu procedimentos pertinentes à retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS.

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS - A Circular nº 449, de 13/10/08, DOU de 15/10/08, da CAIXA, estabeleceu procedimentos referentes à retificação de informações e transferência de contas vinculadas, junto ao FGTS.

RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - A Circular nº 450, de 13/10/08, DOU de 20/10/08, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

SEFIP VERSÃO 8.4 - A Circular nº 451, de 13/10/08, DOU de 17/10/08, da Caixa, divulgou o Manual do Sistema empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP versão 8.4. O referido Manual está disponível para captura no "site" da CAIXA (www.caixa.gov.br) e da Previdência (www.previdencia.gov.br).

MANUAL DA GFIP E SEFIP - VERSÃO 8.4 - A Instrução Normativa nº 880, de 16/10/08, DOU de 17/10/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou o Manual da GFIP e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP.

RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES COM DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS AO FGTS - A Circular nº 452, de 16/10/08, DOU de 20/10/08, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu procedimentos pertinentes à retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS.

RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR - VERSÃO 1.01 - A Circular nº 462, de 27/01/09, DOU de 28/01/09, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, disponibilizou o novo Manual de Orientações ao Empregador - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, versão 1.01.A. Para baixar, entre no site da CAIXA, www.caixa.gov.br e clique na opção download - FGTS.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES SIMPLES NACIONAL - A Instrução Normativa nº 925, de 06/03/09, DOU de 09/03/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Muito embora o assunto seja destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, discretamente a partir do art. 6º, o assunto abrange também às pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados, que trata sobre o preenchimento das informações do aviso prévio indenizado na SEFIP, com vigência a partir do dia 12/01/09, e também baixou instruções sobre GFIP sem movimento (vigência a partir de 04/12/08).

RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR - VERSÃO 1.02 - A Circular nº 474, de 15/05/09, DOU de 15/05/09, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, deu publicidade a nova versão 1.02 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

EMISSÃO DE EXTRATO E INFORMAÇÕES DE CONTAS VINCULADAS - VERSÃO 1.01 - A Circular nº 480, de 01/07/09, DOU de 06/07/09, da Caixa Econômica Federal, instituiu o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas versão 1.01 que está disponível no site www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - GFIP/SEFIP - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 49, de 08/07/09, DOU de 10/07/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA GFIP - CÓDIGO DE RECEITA - DARF - O Ato Declaratório Executivo nº 69, de 06/08/09, DOU de 07/08/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. Em síntese, a partir de 07/08/09, a multa por falta ou atraso na entrega da GFIP deverá ser recolhida através da Darf utilizando-se o código de receita 1107.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) - INFORMAÇÕES NO SEFIP - GERAÇÃO DA GPS - O Ato Declaratório Executivo nº 82, de 01/10/09, DOU de 06/10/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre as informações a serem declaradas em GFIP nos casos em que especifica. As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), deverão observar, quando da prestação de informações no SEFIP, inclusive quando da geração da GPS, para fins de aplicação da redução das alíquotas de contribuição previdenciária. Observar também, a informação do código FPAS nos casos de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, para fins de não-incidência de contribuições previdenciárias.

EMISSÃO DE EXTRATO E INFORMAÇÕES DE CONTAS VINCULADAS - VERSÃO 1.02 - A Circular nº 502, de 22/12/09, DOU de 24/12/09, da Caixa Econômica Federal, disponibilizou a versão 1.02 do Manual de Orientações Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, instituído pela Circular CAIXA 480/2009, para procedimentos referentes às operações de consulta e obtenção das informações de conta vinculada do FGTS. Já está disponível no site da CAIXA para download (www.caixa.gov.br - opção "download" - FGTS).

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - LICENÇA-MATERNIDADE - PREENCHIMENTO DA GFIP - O Ato Declaratório Executivo nº 58, de 17/08/10, DOU de 18/08/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, baixou procedimentos para o preenchimento da GFIP, destinado às empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, quando da concessão da licença-maternidade.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA NO MODELO ICP-BRASIL - PRAZO - A Circular nº 547, de 19/04/11, DOU de 20/04/11, da Caixa Econômica Federal, republicada no DOU de 25/04/11, por ter saído com incorreção, e novamente republicada no DOU de 26/04/11, também por ter saído com incorreção, instituiu a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social e deverá ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, de acordo com o cronograma abaixo, que tem início a partir do dia 02/05/11, para empresas com mais de 500 empregados. Para empresas com até 5 empregados, o prazo tem início no dia de 04/07/2011, de acordo com o 1° algarismo do CNPJ ou CEI. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011.

RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS - NOVOS PROCEDIMENTOS - A Circular nº 548, de 19/04/11, DOU de 20/04/11, estabeleceu novos procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA NO MODELO ICP-BRASIL - PRAZO - A Circular nº 566, de 23/12/11, DOU de 26/12/11, da Caixa Econômica Federal, prorrogou até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. É facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, observados com relação a cada mês. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura".

PRAZO - CALAMIDADE PÚBLICA - A Instrução Normativa nº 1.243, de 25/01/12, DOU de 27/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.

GFIP - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - O Ato Declaratório Executivo nº 21, de 30/03/12, DOU de 02/04/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, estabeleceu novos procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelo Microempreendedor Individual (MEI), que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade.

GFIP - BASES TEMPORÁRIAS DE NEGÓCIOS - COPA DO MUNDO FIFA 2014 - O Ato Declaratório Executivo nº 54, de 29/05/12, DOU de 30/05/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350, de 20/12/10, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

GFIP/SEFIP - ALTERAÇÃO - PRODUTOR RURAL - A Instrução Normativa nº 1.338, de 26/03/13, DOU de 27/03/13, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 880, de 16/10/08, RFB, que altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A Circular nº 626, de 26/06/13, DOU de 27/06/13, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS - NOVOS PROCEDIMENTOS - A Circular nº 669, de 29/12/14, DOU de 31/12/14, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS, disponibilizado no site www.caixa.gov.br, opção download FGTS. Revogou a Circular nº 548, de 19/04/11, DOU de 20/04/11.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 03/02/15, DOU de 05/02/15, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

EMPRESAS ADQUIRENTES DE PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - O Ato Declaratório Executivo nº 6, de 23/02/15, DOU de 25/02/2015, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.

GFIP - ENTES MUNICIPAIS - CONSELHO TUTELAR - SALÁRIO-MATERNIDADE - PREENCHIMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 7, de 24/02/15, DOU de 26/02/15 (RT 017/2015), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar.

COOPERATIVAS DE TRABALHO - O Ato Declaratório Executivo nº 14, de 02/06/15, DOU de 05/06/15 (RT 045/2015), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelas cooperativas de trabalho, referente a contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas.

EMPRESAS ADQUIRENTES DE PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - O Ato Declaratório Executivo nº 17, de 30/06/15, DOU de 02/07/15 (RT 053/2015), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo nº 6, de 23/02/15, Codac, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.

GFIP - ENTES MUNICIPAIS - CONSELHO TUTELAR - SALÁRIO-MATERNIDADE - PREENCHIMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 20, de 27/07/15, DOU de 29/07/15 (RT 061/2015), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, revogou os incisos III e IV do art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 7, de 24/02/15  (RT 017/2015), Codac, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar. Em síntese, com a respectiva revogação, os entes municipais que remunerarem os membros de Conselho Tutelar não deverão informar código de ocorrência "05" na tela de cadastro quando houver pagamento de gratificação natalina para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado, bem como, não informar no campo Contribuição Descontada do Segurado a soma dos valores descontados da remuneração mensal e da gratificação natalina.

GFIP - PREENCHIMENTO - ALTERAÇÃO - ENSINO SUPERIOR - ESTUDANTES BOLSISTAS - O Ato Declaratório Executivo nº 4, de 04/02/16, DOU de 05/02/16 (RT 010/2016), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelas pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.096, de 13/01/05, e que estejam no gozo da isenção da contribuição para a seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal, que optarem por transformar sua natureza jurídica em sociedade de fins econômicos, na forma facultada pelo art. 7º-A da Lei nº 9.131, de 24/11/95.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - A Circular nº 734, de 16/09/16, DOU de 21/09/16, da Caixa Econômica Federal, divulgou atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, versão 3, disponibilizada no site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - A Circular n° 758, de 27/03/17, DOU de 29/03/17 (RT 026/2017), da Caixa Econômica Federal - CAIXA, divulgaou a versão 4 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponibilizado no site www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR - A Circular n° 757, de 27/03/17, DOU de 29/03/17 (RT 026/2017), da Caixa Econômica Federal - CAIXA, divulgou a versão 2 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. Já disponibilizado no site www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

GFIP - MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A Instrução Normativa nº 1.730, de 15/08/17, DOU de 17/08/17 (RT 066/2017), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 925, de 06/03/09, RFB, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06. Em síntese, a respectiva alteração refere-se aos novos procedimentos na GPS e SEFIP para as competências maio e junho de 2016, com relação as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado.

GFIP - PRODUTOR RURAL - O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 22/01/18, DOU de 24/01/18 (RT 008/2018), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso de produtor rural.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O EMPREGADOR E DESENVOLVEDOR - A Circular nº 803, de 28/02/18, DOU de 05/03/18 (RT 019/2018), da Caixa Econômica Federal, divulgou o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS após a vigência do eSocial. O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual já está disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, opção download , pasta FGTS Manuais Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - A Circular n° 806, de 23/04/18, DOU de 24/04/18 (RT 033/2018), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 6 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. A atualização do Manual de Orientação já está disponibilizada no site da CAIXA, no seguinte endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

GFIP - PRODUTOR RURAL - O Ato Declaratório Executivo nº 6, de 04/05/18, DOU de 07/05/18 (RT 037/2018), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos de existência de contribuições sociais incidentes sobre a comercialização da produção rural.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O EMPREGADOR E DESENVOLVEDOR - A Circular n° 814, de 12/06/18, DOU de 18/06/18 (RT 049/2018), da Caixa Econômica Federal, divulgou o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 3.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS. Esta versão atualizada já está disponibilizada no site www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS - Manuais Operacionais.

GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO - ESOCIAL - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO - A Circular n° 815, de 26/06/18, DOU de 02/07/18 (RT 053/2018), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

GFIP - EXTINÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.819, de 26/07/18, DOU de 30/07/18 (RT 061/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 07/02/18, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb). De acordo com a referida alteração, a DCTFWeb substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. A partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais".

GRRF - A Circular nº 818, de 30/07/18, DOU de 31/07/18 (RT 061/2018), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial. De acordo com as respectivas orientações, entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

GRRF - A Circular nº 832, de 30/10/18, DOU de 01/11/18 (RT 088/2018), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

GRRF - A Circular n° 843, de 29/01/19, DOU de 31/01/19 (RT 010/2019), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial e revogou a Circular nº 832 de 30/10/18. Em síntese, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, o empregador poderá até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.

GFIP - PREENCHIMENTO - PRODUTORES RURAIS E ADQUIRENTES - OPÇÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2019 - ALTERAÇÃO - O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 13/02/19, DOU de 15/02/19 (RT 014/2019), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato declaratório Executivo nº 1, de 28/01/19, Codac, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24/07/91.

GFIP - BOLSA-ATLETA - O Ato Declaratório Executivo nº 10, de 10/05/19, DOU de 15/05/19 (RT 040/2019), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, revogou o Ato Declaratório Executivo nº 16, de 16/05/16, Codac, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo Ministério do Esporte em relação à Bolsa-Atleta de que trata a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.

RECOLHIMENTO MENSAL E RESCISÓRIO - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO DO ESOCIAL - A Circular nº 858, de 30/04/19, DOU de 23/05/19 (RT 042/2019), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR - VERSÃO 3 - A Circular nº 857, de 29/04/19, DOU de 23/05/19 (RT 042/2019), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 3 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. Já disponibilizado para download no site www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR - RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 9 - A Circular nº 888, de 07/01/20, DOU de 10/01/20 (RT 003/2020), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 9 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado no site www.caixa.gov.br, opção download FGTS Circulares CAIXA FGTS 2019.

MANUAL GFIP E SEFIP VERSÃO 8.4  - A Instrução Normativa nº 1.922, de 04/02/20, DOU de 05/02/20 (RT 011/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou o Manual da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e a versão 8.4, de 16/01/20, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). O Manual da GFIP/SEFIP e o programa Sefip versão 8.4 estão disponíveis nos sítios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet, respectivamente nos endereços http://www.receita.economia.gov.br e http://www.caixa.gov.br.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR - RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 10 - A Circular nº 901, de 23/04/20, DOU de 24/04/20 (RT 033/2020), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre a divulgação da versão 10 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado no site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR - RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 11 - A Circular nº 907, de 18/05/20, DOU de 20/05/20 (RT 041/2020), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre a divulgação da versão 11 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado no site www.caixa.gov.br (opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais).

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR - RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 12 - A Circular nº 914, de 20/08/20, DOU de 24/08/20 (RT 068/2020), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre a divulgação da versão 12 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado no site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL DA GFIP/SEFIP - ATUALIZAÇÕES E NOVAS VERSÕES - A Instrução Normativa nº 1.999, de 23/12/20, DOU de 24/12/20 (RT 103/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), que deverão ser observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip. As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e http://www.caixa.gov.br.

MANUAL DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA - VERSÃO 18 - A Circular nº 940, de 10/02/21, DOU de 12/02/21 (RT 013/2021), da Caixa Econômica Federal, publicou a versão 18 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 13 - A Circular n° 944, de 28/04/21, DOU de 29/04/21 (RT 034/2021), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre a divulgação da versão 13 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado no site www.caixa.gov.br.

SEFIP E GRRF - CONECTIVIDADE SOCIAL ICP VERSÃO 2 - A Circular n° 961, de 29/10/21, DOU de 04/11/21 (RT 088/2021), da Caixa Econômica Federal, instituiu o Conectividade Social ICP V2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para fins de troca de arquivos e mensagens, e ainda a disponibilidade de serviços e funcionalidades pertinentes ao FGTS.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 14 - A Circular nº 968, de 29/12/21, DOU de 04/01/22 (RT 001/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 14 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizada no site www.caixa.gov.br, opção Downloads , tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 15 - A Circular nº 994, de 15/06/22, DOU de 21/06/22 (RT 049/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 15 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponibilizado www.caixa.gov.br, opção Downloads , tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - VERSÃO 16 - A Circular nº 1.005, de 08/11/22, DOU de 09/11/22 (RT 090/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 16 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais. Já disponiblizado no site da CAIXA, no seguinte endereço www.caixa.gov.br, opção Downloads , tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL DE RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS - VERSÃO 4 - A Circular nº 1.007, de 08/11/22, DOU de 09/11/22 (RT 090/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 4 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. Já disponibilziado no site da CAIXA no seguinte endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO RETIFICAÇÃO DE DADOS, TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR - VERSÃO 5 - A Circular nº 1.027, de 28/08/23, DOU de 30/08/23 (RT 070/2023), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 5 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. Já disponibilizado no site da CAIXA.

SEFIP E GRRF - PROCEDIMENTOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 03/2024 - A Circular nº 1.046, de 29/02/24, DOU de 01/03/24 (RT 018/2024), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

EFD-Social (e-Social)

Cisão, Fusão e Incorporação de sociedades