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Tributação 

 

EFD-Social - Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais

O EFD-Social, também denominado de "e-Social", é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações dos empregados aos órgãos federais, substituindo SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, e outras obrigações acessórias. Trata-se de um módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que já é utilizado pelo setor fiscal/contábil.

Assim, numa única transmissão de dados, a empresa poderá prestar todas as informações de distintas obrigações acessórias para diferentes órgãos, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sem dúvida, trata-se de um projeto em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

Informações à serem prestadas

As informações serão prestadas através de arquivos digitais, transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice, da seguinte forma:

As respectivas informações poderão ser transmitidas através de arquivos gerados pelo próprio sistema de folha de pagamento (consulte a software house), utilizando leiautes padronizados, sem haver a necessidade de preenchimento nas páginas da Internet ou de programas geradores.

(*) As informações deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7.

Rotinas - Prazos para transmissão de informações

Cronograma de implantação

Microempresas e Empresas de pequeno porte

O sistema eletrônico online gratuito será disponibilizado em caráter experimental e opcional, durante 6 meses. Durante este período poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.

O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.

Resolução nº 3, de 27/07/15, DOU de 31/07/15 (RT 061/2015)
Resolução nº 1, de 24/06/15, DOU de 25/06/15 (RT 051/2015)
Circular n° 683, de 29/07/15, DOU de 31/07/15 (RT 061/2015)
Circular n° 819, de 20/08/18, DOU de 22/08/18 (RT 068/2018)

De  acordo com a Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 (RT 054/2019), o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos.

Empresas sem empregados

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano, na competência janeiro, transmitir o eSocial na condição "Sem Movimento" no evento "S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos"

Empregador doméstico

Desde junho de 2013, uso opcional, o empregador doméstico poderá acessar o site http://www.esocial.gov.br, onde estão disponibilizados diversos serviços e facilidades no cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais, tais como: registro dos empregados, geração de folha de pagamento, recibo de salário, aviso e recibo de férias e controle de ponto (normais e horas extras), cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72, de 02/04/13, que acrescentou novos direitos no regime dos domésticos, serão disponibilizadas novas funcionalidades para a arrecadação unificado da contribuição previdenciária, do FGTS e do IRRF.

O empregador doméstico está obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial desde 01/2015 (art. 31 da Lei Complementar nº 150/2015), regulamentado pela Portaria Interministerial nº 822, de 30/09/15. A partir de 10/01/22 será obrigatório o envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial.

Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)

 

MÓDULO CONSULTA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ON-LINE - A Resolução nº 4, de 20/08/15, DOU de 31/08/15 (RT 070/2015), do Comitê Gestor do eSocial, dispôs sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social - NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1. A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma: para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015; e  demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.

ESOCIAL - SISTEMA SIMPLIFICADO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, TRABALHISTAS E FISCAIS - LEIAUTE E MANUAL DE ORIENTAÇÃO - VERSÃO S-1.1 - A Portaria Conjunta nº 33, de 06/10/22, DOU de 07/10/22 (RT 080/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovou a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial. Já disponibilizado no site do eSocial no portal gov.br.

TRIBUTOS FEDERAIS E PRAZOS PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES - PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 300, de 06/03/23, DOU de 07/03/23 (RT 019/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.

ESOCIAL - CONCESSÃO DOS PERFIS DE ACESSO AO MÓDULO - REGULAMENTAÇÃO - A Portaria nº 2.360, de 30/06/23, DOU de 06/07/23 (RT 054/2023), do Ministério da Previdência Social, regulamentou a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial no âmbito do Ministério da Previdência Social.

SISTEMA SIMPLIFICADO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, TRABALHISTAS E FISCAIS (ESOCIAL) - MANUAL DE ORIENTAÇÃO - VERSÃO S-1.2 DO LEIAUTE - A Portaria Conjunta nº 44, de 11/08/23, DOU de 17/08/23 (RT 066/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO SISTEMA SIMPLIFICADO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, TRABALHISTAS E FISCAIS - ESOCIAL - VERSÃO S-1.3 - A Portaria Conjunta nº 13, de 25/06/24, DOU de 28/06/24 (RT 052/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.

 

RAIS (Procedimentos a partir do ano-base 2019, exercício 2020)

CAGED (Procedimentos a partir da competência de janeiro 2020)

Legislação

DCTF

EFD-REINF