Departamento Pessoal
Tributação
EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Criada pela Instrução Normativa nº 1.701, de 14/03/17, DOU de 16/03/17 (RT 022/2017), trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que complementa o eSocial e substitui as obrigações GFIP e DIRF.
É entregue mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, por algumas pessoas físicas e jurídicas que, entre outros, contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra, recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Empresas "sem movimento" estão dispensadas de apresentar a EFD-Reinf (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/21, DOU de 13/08/21 - RT 058/2022).
Deverá ser informado na REINF, via de regra, tudo que abrange retenções ou contribuições previdenciárias, mas não se relaciona com a folha de pagamento . Portanto, esta obrigação é de responsabilidade exclusiva do setor Fiscal/Contábil, não se relacionando com o Depto. Pessoal/RH.
Procedimentos a partir de setembro de 2023
A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf será
responsável pela apuração do IRRF sobre serviços tomados, contribuições sociais
retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados, e IRRF sobre aluguéis
pagos à pessoa física.
A Instrução Normativa nº 2.133, de 27/02/23, DOU de 01/03/23
(RT 018/2023), prorrogou o prazo de início de obrigatoriedade dos eventos da série R-4000 para 21/09/23.DIRF
A DIRF fica dispensada para fatos ocorridos
a partir de 01/01/24.
Multas
O não cumprimento da obrigação sujeita ao imposto a
multas, que pode chegar a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf. Também
podem ser aplicadas por informações incorretas ou omitidas, no valor de R$ 20,00 para
cada grupo de 10 informações. Há reduções de multas para atrasos e uma possibilidade
de redução significativa para microempresários individuais (MEI) e microempresas (ME)
no Simples Nacional.
Notas:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - EFD-REINF - A Instrução Normativa nº 1.701, de 14/03/17, DOU de 16/03/17 (RT 022/2017), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Em síntese, estão obrigados a adotar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas que, entre outras, prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e o produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
ESOCIAL - OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACESSÓRIAS DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA - A Instrução Normativa nº 1.767, de 14/12/17, DOU de 15/12/17 (RT 100/2017), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, RFB, e a Instrução Normativa nº 1.701, de 14/03/17, RFB, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 1.842, de 29/10/18, DOU de 31/10/18 (RT 088/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.701, de 14/03/17, RFB, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A Instrução Normativa nº 1.900, de 17/07/19, DOU 19/07/19 (RT 058/2019), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14/03/17, que Instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - EFD-REINF - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.921, de 09/01/20, DOU de 10/01/20 (RT 003/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.701, de 14/03/17, RFB, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 1.996, de 03/12/20 (RT 098/2020), DOU de 07/12/20, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.701, de 14/03/17, DOU de 16/03/17 (RT 022/2017), que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A respectiva alteração trouxe novas regras e novo cronograma de entrega da obrigação.
EFD-REINF - VERSÃO 1.5.1 - A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE MAIO/2021 - O Ato Declaratório Executivo nº 84, de 23/12/20, DOU de 30/12/20 (RT 105/2020), da Coordenação-Geral de Fiscalização, dispôs sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021. Já disponível para download no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133 .
EFD-REINF - A Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/21, DOU de 13/08/21 (RT 058/2022), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - VERSÃO 2.1 DOS LEIAUTES - O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 26/11/21, DOU de 29/11/21 (RT 095/2021), da Coordenação-Geral de Fiscalização, aprovou a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência dezembro/2022. Já disponível para download no site http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - VERSÃO 2.1.1 - O Ato Declaratório Executivo nº 60, de 06/07/22, DOU de 08/07/22 (RT 054/2022), da Coordenação-Geral de Fiscalização, dispôs sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta versão 2.1.1, será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023. O leiaute já está disponibilizado no site http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.096, de 18/07/22, DOU de 20/07/22 (RT 058/2022), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/21, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Entre outras alterações, ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sendo dispensada a apresentação da DIRF, em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/24.
DCTFWEB - EFD-REINF - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 43, de 16/06/21, DOU de 16/06/21 (RT 048/2021), edição extra, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Em síntese, ficam prorrogados para o dia 18/06/21, o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativo ao período de apuração maio de 2021.
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.133, de 27/02/23, DOU de 01/03/23 (RT 018/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/21, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
TRIBUTOS FEDERAIS E PRAZOS PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES - PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 300, de 06/03/23, DOU de 07/03/23 (RT 019/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - LEIAUTES - O Ato Declaratório Executivo nº 23, de 10/03/23, DOU de 16/03/23 (RT 022/2023), da Coordenação-Geral de Fiscalização, dispôs sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.163, de 10/10/23, DOU de 11/10/23 (RT 082/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/21, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF.
EFD-REINF - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.181, de 13/03/24, DOU de 15/03/24 (RT 022/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/21, DOU de 13/08/21 (RT 058/2022), que dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).