Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

 

DCTF (declaração de débitos não previdenciários)

Trata-se de uma obrigação acessória a ser apresentada mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo-se como objetivo, confessar e informar os tributos e contribuições federais, apurados por meio de programas geradores específicos do setor Fiscal/Contábil (EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições/PIS/Pasep e Cofins).

No que é pertinente ao Depto.Pessoal/RH, envolve apenas as retenções do IRRF. Portanto, a responsabilidade da apresentação é do setor Fiscal/Contábil.

 

Histórico

A DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais, foi criada pela Instrução Normativa nº 129/86. Até dezembro de 1996,  as empresas declaravam os débitos apurados com periodicidade mensal.

No período de janeiro de 1997 a dezembro de 1998, a DCTF passou a ter sua periodicidade trimestral, sendo declaradas as informações relativas aos débitos de tributos e contribuições apurados no respectivo trimestre civil, bem como da declaração as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.

A partir de janeiro de 1999, foi extinta a DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais (Instrução Normativa nº 127/98, da  SRF) e foi criada a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Instrução Normativa nº 126/98, da  SRF). Manteve sua periodicidade trimestral e passou a conter informações relativas aos tributos e contribuições apurados no respectivo trimestre civil, pagamentos efetuados pela PJ relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações (Instrução Normativa nº 255/02, da  SRF).

A partir de janeiro de 2005, a Instrução Normativa nº 482, de 21/12/04, DOU de 22/12/04, da Secretaria da Receita Federal, determinou novas regras para apresentação da DCTF, inclusive com a alteração nos prazos de entrega (mensal ou semestral), e revogou a Instrução Normativa nº 255/02, da  SRF.

A partir de janeiro de 2006, a Instrução Normativa nº 695, de 14/12/06, DOU de 20/12/06, da Secretaria da Receita Federal, baixou novas instruções para apresentação da DCTF e revogou a Instrução Normativa nº 583, de 20/12/05, DOU de 23/12/05.

A partir de janeiro de 2007, a Instrução Normativa nº 786, de 19/11/07, DOU de 23/11/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu as normas disciplinadoras da DCTF e revogou a Instrução Normativa nº 695, de 14/12/06, DOU de 20/12/06, e a Instrução Normativa nº 730, de 22/03/07, DOU de 28/03/07.

A partir de janeiro de 2009, a Instrução Normativa nº 903, de 30/12/08, DOU de 31/12/08, da da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre a DCTF e revogou a Instrução Normativa nº 786, de 19/11/07, DOU de 23/11/07.

A partir de janeiro de 2010, a Instrução Normativa nº 974, de 27/11/09, DOU de 30/11/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. Revogou a Instrução Normativa nº 903, de 30/12/08, DOU de 31/12/08.

A partir de janeiro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, DOU de 27/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovou o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8". Revogou a partir de 01/01/11, a Instrução Normativa nº 974, de 27/11/09, DOU de 30/11/09, a Instrução Normativa nº 996, de 22/01/10, DOU de 25/01/10, a Instrução Normativa nº 1.034, de 17/05/10, DOU de 18/05/10, o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.036, de 01/06/10, e a Instrução Normativa nº 1.038, de 07/06/10, DOU de 08/06/10.

A partir de janeiro de 2016, a Instrução Normativa nº 1.599, de 11/12/15, DOU de 14/12/15, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e revogou a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, DOU de 27/12/10.

 

Notas:

DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - PROGRAMA GERADOR VERSÃO 3.6 - O Ato Declaratório Executivo nº 4, de 03/02/22, DOU de 04/02/22 (RT 010/2022), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, aprovou a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A nova versão deverá ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

TRIBUTOS FEDERAIS E PRAZOS PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES - PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 300, de 06/03/23, DOU de 07/03/23 (RT 019/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.

DCTF E DCTFWEB - APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.137, de 21/03/23, DOU de 24/03/23 (RT 024/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (PGD DCTF) VERSÃO 3.7 - O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 26/02/24, DOU de 28/02/24 (RT 018/2024), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, aprovou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

DCTF E DCTFWEB - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.187, de 29/04/24, DOU de 30/04/24 (RT 035/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

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