Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

 

DCTFWeb (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários)

Trata-se de uma obrigação acessória digital de caráter declaratório, tendo-se por objetivo confessar débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros.

O sistema tem a função de integrar os dados do "eSocial" e do "EFD-Reinf" em um único local. Na prática, são 4 passos à seguir:

1º - preencher o eSocial e a EFD-Reinf;
2º - acessar o e-CAC, via certificado digital:
3º - conferir as informações; e
4º - fazer a transmissão ao sistema DCTFWeb.

Após isso, será possível gerar o DARF previdenciário para o recolhimento, que substituiu a GPS .

Basicamente, existem 3 tipos de DCTFWeb:

Conterá informações relativas às contribuições previdenciárias das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; aquelas instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e também aquelas destinadas a outras entidades ou fundos.

Portanto, para o cumprimento desta obrigação, se faz necessário o trabalho conjunto com o Depto. Pessoal/RH (eSocial) e o setor Fiscal/Contábil (EFD-Reinf).

De acordo com a  Instrução Normativa nº 1.787, de 07/02/18, DOU de 08/02/18, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a obrigação teve início em agosto de 2018, observado o cronograma abaixo:

A PARTIR DE

EMPRESAS

agosto de 2018

Entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

abril de 2019

Para as demais entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, exceto:
a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018; e
b) os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30/08/16, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

outubro de 2019

Para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais casos anteriores e também no caso anterior do item "b", exceto para os entes públicos integrantes do Grupo 1 - Administração Pública e do Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.884, de 17/04/19, DOU de 22/04/19 (RT 033/2019), as empresas do Grupo 2 teve  o prazo dividido em dois com base no faturamento:
- Abril/2019: para as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2017; e
- Outubro/2019: para as empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2017.

Nota: Cronograma foi alterado pela Instrução Normativa nº 1.853, de 03/12/18, DOU de 04/12/18 (RT 097/2018).

 

Dispensados da obrigação

Estão dispensados da obrigação de apresentar a DCTFWeb, entre outros:

 

Empresa sem movimento

É necessário o envio do evento S-1299 (eSocial) e o evento R-2099 (EFD-Reinf) e transmitir a declaração SEM MOVIMENTO na data da primeira obrigação e mantendo-se sem movimento no ano em curso, deverá repetir no mês de janeiro de cada ano.

 

Retificação de declarações

As alterações das informações prestadas em DCTFWeb, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTFWeb retificadora. O direito de pleitear a retificação extingue-se em 5 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

 

Penalidades

A empresa que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, estará sujeito às seguintes multas:

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou R$ 500,00, nos demais casos. As multas serão reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

 

Receita Federal

Para mais orientações entre no site da Receita Federal, no seguinte endereço:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb

A Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb, a partir de 01/02/21.

 

DCTFWEB - EFD-REINF - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - PRORROGAÇÕES

DCTFWEB - EFD-REINF - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 43, de 16/06/21, DOU de 16/06/21 (RT 048/2021), edição extra, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para apresentação da DCTFWeb e o prazo para transmissão da EFD-Reinf. Em síntese, ficam prorrogados para o dia 18/06/21, o prazo para apresentação da DCTFWeb e o prazo para transmissão da EFD-Reinf, relativo ao período de apuração maio de 2021.

DCTF - DCTFWEB - INSTRUÇÕES PARA A SUA APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.038, de 07/07/21, DOU de 0907/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aterou Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb, e  prorrogou para o mês de outubro de 2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb para o Grupo 3.

DCTFWEB - OUTUBRO DE 2021 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 82, de 11/11/21, DOU de 11/11/21 (RT 090/2021), Edição Extra, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro de 2021.

DCTFWEB - EMITIDAS NO DIA 1º DE JULHO DE 2022 - CANCELAMENTO DE MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA - O Ato Declaratório Executivo nº 11, de 02/08/22, DOU de 03/08/22 (RT 062/2022), da Coordenação-Geral de Administração Tributária, cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.

DCTFWEB - MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA - CANCELAMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 15, de 09/11/22, DOU de 11/11/22 (RT 090/2022), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

DCTFWEB - PERÍODO DE APURAÇÃO 11/2022 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - A Portaria nº 265, de 15/12/22, DOU de 15/12/22 (RT 100/2022), edição extra, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.

DCTFWEB - MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA - CANCELAMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 2, de 05/02/24, DOU de 08/02/24 (RT 012/2024), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

 

DCTF - DCTFWEB - INSTRUÇÕES PARA A SUA APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

DCTF - DCTFWEB - INSTRUÇÕES PARA A SUA APRESENTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTF - DCTFWEB - INSTRUÇÕES PARA A SUA APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.094, de 15/07/22, DOU de 18/07/22 (RT 057/2022), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTFWEB - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.128, de 23/01/23, DOU de 26/01/23 (RT 008/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTF E DCTFWEB - APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.137, de 21/03/23, DOU de 24/03/23 (RT 024/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTF E DCTFWEB - APRESENTAÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.139, de 30/03/23, DOU de 31/03/23 (RT 026/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispôs sobre a apresentação da DCTF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários, na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.

DCTF E DCTFWEB - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.187, de 29/04/24, DOU de 30/04/24 (RT 035/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTFWEB - Transmissão direta

O Ato Declaratório Executivo nº 14, de 10/09/21, DOU de 13/09/21 (RT 073/2021), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, dispôs sobre a transmissão direta da DCTFWeb, mediante a indicação dessa opção no evento de encerramento da escrituração do e-Social, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

 

Legislação

EFD-REINF

EFD-Social (e-Social)