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Legislação

O Ato Declaratório nº 5, de 17/02/95, DOU de 20/02/95, da Coordenação- Geral do Sistema de Arrecadação, trouxe novas instruções para atualização dos Anexos I, II, III, IV e V da Instruções Normativa nº 073, de 19/09/94. As informações deverão ser prestadas em UFIR, somente para os fatos geradores ocorridos no período de janeiro de 1993 até dezembro de 1994. Já a partir ocorridos no período de janeiro de 1995, as informações deverão ser prestadas em Reais (RT 019/95).

A Instrução Normativa nº 24, de 24/04/96 (RT 035/96), prorrogou para até o dia 03/05/96, o prazo de entrega da DCTF relativo ao mês de março/96. A Instrução Normativa nº 56, de 26/06/97, DOU de 30/06/97, da Secretaria da Receita Federal, suspendeu a entrega da DCTF de todos os trimestres do ano de 1997 (RT 053/97)

A Instrução Normativa nº 73, de 19/12/96, DOU de 23/12/96 (RT 001/97), da Secretaria da Receita Federal, estabeleceu novos procedimentos para apresentação da DCTF a partir ano de 1997. De acordo com a IN, a DCTF, que é informada somente em meio magnético, deverá ser apresentada trimestralmente até o terceiro dia útil do segundo mês subsequente ao trimestre. O encerramento dos trimestres, ocorrerão sempre em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. A multa é de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso;

Instruções gerais sobre DCTF, consulte os Rts 019/95 e 041/95. Mais detalhes no RT 037/97 (Ato Declaratório nº 17, de 29/04/97 DOU de 30/04/97).

A Instrução Normativa nº 41, de 02/05/97, DOU de 06/05/97 (RT 037/97), da Secretaria da Receita Federal, prorrogou, por prazo indeterminado, a entrega da DCTF relativa ao 1º trimestre/97, que deveria acontecer até o dia 31/03/97.

De acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 03/08/97, DOU de 15/08/97, SRF (RT 068/97), a DCTF deverá obedecer o prazo conforme definido no art. 3º, da IN nº 73/96, isto é, até o 3º dia útil do 2º mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores (o encerramento dos trimestres ocorrem em 31 de março; 30 de junho; 30 de setembro; e 31 de dezembro). Com relação ao 1º trimestre/97, o prazo foi até o dia 30/09/97; relativo ao 2º trimestre/97, foi até o dia 31/10/97; relativo ao 3º trimestre/97, foi até 28/11/97; 4º trimestre/97, foi até 04/02/98; 1º trimestre/98, foi até o dia 06/05/98; 2º trimestre/98, foi até o dia 05/08/98; 3º trimestre/98, foi até o dia 05/11/98.

O Ato Declaratório nº 12, de 18/08/97, DOU de 19/08/97 (RT 068/97), baixou novas instruções sobre o leiaute do arquivo de DARF a ser importado pela DCTF.

O Ato Declaratório nº 49, de 18/08/97, DOU de 19/08/97 (RT 068/97) , baixou novas instruções para o preenchimento da DCTF, na versão 5.1.

A Instrução Normativa nº 45, de 05/05/98, DOU de 07/05/98, da Secretaria da Receita Federal, estabeleceu procedimentos relativos à Instrução Normativa SRF n° 073, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Entre outros assuntos, instituiu a DCTF - Complementar, a ser utilizada pelo contribuinte, a partir de 06/07/98, para declarar novos débitos e os acréscimos dos valores de débitos já informados na DCTF original.

A Instrução Normativa nº 61, de 02/07/98, DOU de 03/07/98, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador da DCTF, na versão 6.0, que destina-se ao preenchimento de declarações originais, retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do 2º trimestre do ano-calendário de 1998, que somente poderá ser apresentada a partir do dia 06/07/98. Com relação ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998, a utilização da versão do programa gerador da DCTF, limita-se ao preenchimento de declarações originais, ainda não apresentadas, e complementares. O programa, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A Instrução Normativa nº 126, de 30/10/98, DOU de 02/11/98, da Secretaria da Receita Federal, instituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e estabeleceu normas para a sua apresentação.

A Instrução Normativa nº 132, de 13/11/98, DOU de 16/11/98, da Secretaria da Receita Federal, estabeleceu novos procedimentos para a apresentação da declaração do imposto de renda de 1999 e deu outras providências. De acordo com a IN a partir de janeiro/99, a DCTF, DIPJ, DIRF e demais declarações periódicas, exigidas da pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal - SRF, deverão ser apresentadas, exclusivamente, em meio magnético ou transmitidas pela INTERNET. A informação será prestada somente por meio eletrônico, através do programa gerador de declaração da DCTF, fornecido pela Receita Federal (instalação via INTERNET => http://www.receita.fazenda.gov.br.

A Instrução Normativa nº 34, de 04/03/99, DOU de 25/03/99, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa "DCTF 1.0", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30/10/98. O programa, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999. A DCTF deverá ser apresentada, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do 2º mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF gerada pelo programa "DCTF 1.0" será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via INTERNET, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A Instrução Normativa nº 79, de 28/06/99, DOU de 30/06/99, da Secretaria da Receita Federal, instituiu o Programa de Auto-Regularização Fiscal-PAR, destinado à regularização, por meio da Internet, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela SRF.

De com a Instrução Normativa nº 83, de 12/07/99, DOU de 13/07/99, a declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observando o seguinte: se em disquete, será entregue diretamente nas unidades da SRF; se utilizado o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br,será transmitida via Internet.

A Instrução Normativa nº 116, de 27/12/00, DOU de 29/12/00, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa "DCTF 1.1", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (RT 001/2001).

A Instrução Normativa nº 117, de 27/12/00, DOU de 29/12/00, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa "DCTF 6.1" gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (RT 001/2001).

De acordo com a Instrução Normativa nº 7, de 17/01/01, DOU de 18/01/01, a DCTF apresentada até 15/02/2001 poderá ser gerada pelo programa DCTF 1.0, aprovado pelo Instrução Normativa SRF nº 34/99, de 04/03/99, salvo se contiver informações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do 1º trimestre de 2001.

A Instrução Normativa nº 503, de 02/02/05, DOU de 03/02/05, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.0".

De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 19, de 02/03/05, DOU de 03/03/05, da Secretaria da Receita Federal, a empresa que não obtiver Certificação Digital até o prazo para apresentação da DCTF - Mensal (janeiro de 2005), poderá apresentá-la em disquete ou CD-Rom nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio do seu representante, medante apresentação da cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos.

A Instrução Normativa nº 520, de 11/03/05, DOU de 15/03/05, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1".

A Instrução Normativa nº 521, de 11/03/05, DOU de 15/03/05, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0".

A Instrução Normativa nº 532, de 30/03/05, DOU de 06/04/05, da Secretaria da Receita Federal, alterou a Instrução Normativa SRF nº 482, de 21/12/04, que dispõe sobre a DCTF. As alterações referem-se quanto a opção da entrega mensal, com referência àquelas obrigadas a entregarem no período semestral.

O Ato Declaratório Executivo nº 23, de 06/04/05, DOU de 08/04/05, da Secretaria da Receita Federal, baixou novas instruções sobre a apresentação da DCTF (mensal) sem a Certificação Digital.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 24, de 08/04/05, DOU de 12/04/05, da Secretaria da Receita Federal, as DCTFs relativas ao 4º trimestre de 2004, transmitidas nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2005, serão consideradas entregues no dia 15 de fevereiro de 2005, tendo em vista os problemas técnicos ocorridos no dia 15/02/2005, nos sistemas eletrônicos desenvolvidos pelo SERPRO para a recepção e transmissão de declarações.

A Portaria nº 6.208, de 20/12/05, DOU de 23/12/05, da Secretaria da Receita Federal, estabeleceu parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2006, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação da DCTF Mensal.

A Instrução Normativa nº 584, de 20/12/05, DOU de 23/12/05, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.2".

A Instrução Normativa nº 585, de 20/12/05, DOU de 23/12/05, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".

A Instrução Normativa nº 613, de 19/01/06, DOU de 20/01/06, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3".

A Instrução Normativa nº 614, de 19/01/06, DOU de 20/01/06, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.2".

O Ato Declaratório Executivo nº 16, de 21/02/06, DOU de 23/02/06, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006.

A Instrução Normativa nº 695, de 14/12/06, DOU de 20/12/06, da Secretaria da Receita Federal, divulgou as normas disciplinadoras da DCTF, relativa a fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006.

A Instrução Normativa nº 730, de 22/03/07, DOU de 28/03/07, da Secretaria da Receita Federal, alterou a Instrução Normativa SRF nº 695, de 14/12/06 (RT 102/96), que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A referida alteração limita-se no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, pelo que, não devem ser informados na DCTF os valores relativos ao IRRF.

A Instrução Normativa nº 786, de 19/11/07, DOU de 23/11/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que deverá entregue mensal ou semestralmente, conforme o caso.

A Instrução Normativa nº 795, de 19/12/07, DOU de 21/12/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da DCTF Mensal na versão "DCTF Mensal 1.4". O programa, de reprodução livre, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A Instrução Normativa nº 870, de 19/08/08, DOU de 21/08/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.3". O respectivo software, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Revogou a Instrução Normativa nº 614, de 19/01/06, DOU de 20/01/06.

A Instrução Normativa nº 871, de 19/08/08, DOU de 21/08/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.5". O respectivo software, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Revogou a Instrução Normativa nº 795, de 19/12/07, DOU de 21/12/07.

A Instrução Normativa nº 877, de 24/09/08, DOU de 26/09/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação (DCTF - dispensa da apresentação - microempresas e empresas de pequeno porte).

A Instrução Normativa nº 903, de 30/12/08, DOU de 31/12/08, da da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF/2009).

O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 26/02/09, DOU de 04/03/09, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, aprovou a versão 1.6 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) Mensal e a versão 1.4 do PGD DCTF Semestral.

O Ato Declaratório Executivo nº 90, de 11/11/09, DOU de 11/11/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no dia 7 de outubro de 2009, considerando-se tempestiva a apresentação no dia 8 de outubro de 2009, em função dos problemas técnicos ocorridos em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações. As multas aplicadas pela entrega da DCTF no dia 8 de outubro de 2009 ficam sem efeito.

A Instrução Normativa nº 974, de 27/11/09, DOU de 30/11/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

A Instrução Normativa nº 996, de 22/01/10, DOU de 25/01/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em síntese, a alteração refere-se da dispensa da obrigação da assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

O Ato Declaratório Executivo nº 15, de 19/03/10, DOU de 22/03/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre o preenchimento da DCTF e da DCOMP, em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

A Instrução Normativa nº 1.034, de 17/05/10, DOU de 18/05/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As alterações referem-se às regras para dispensa de apresentação da DCTF.

A Instrução Normativa nº 1.036, de 01/06/10, DOU de 04/06/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa nº 974, de 27/11/09, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.038, de 07/06/10, DOU de 08/06/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.7".

A Instrução Normativa nº 1.039, de 07/06/10, DOU de 08/06/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.5".

O Ato Declaratório Executivo nº 40, de 24/06/10, DOU de 29/06/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.050, de 30/06/10, DOU de 01/07/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios especificados, dos estados de Alagoas e Pernambuco.

O Ato Declaratório Executivo nº 97, de 28/12/10, DOU de 29/12/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.

A Instrução Normativa nº 1.121, de 14/01/11, DOU de 17/01/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9. O software, de reprodução livre, está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa nº 1.122, de 18/01/11, DOU de 19/01/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

A Instrução Normativa nº 1.129, de 17/02/11, DOU de 18/02/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo de apresentação da DCTF, de que trata a Instrução Normativa nº 974, de 27/11/09, RFB, relativa ao mês de dezembro de 2010.

A Instrução Normativa nº 1.130, de 18/02/11, DOU de 21/02/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24/12/10, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo nº 2, de 14/03/11, DOU de 15/03/11, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, aprovou a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo Valor do Principal não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo Valor Pago do Débito da ficha Pagamento com Darf. Destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A Instrução Normativa nº 1.177, de 25/07/11, DOU de 26/07/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24/12/10, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo nº 10, de 10/08/11, DOU de 11/08/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cancelou as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.205, de 31/10/11, DOU de 01/11/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

A Instrução Normativa nº 1.212, de 24/11/11, DOU de 25/11/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até 30/11/11, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011, de que trata a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, DOU de 27/12/10 (Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8").

O Ato Declaratório Executivo nº 5, de 23/12/11, DOU de 27/12/11, aprovou a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. O Programa Gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

O Ato Declaratório Executivo nº 99, de 29/12/11, DOU de 02/01/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007. (O Ato Declaratório Executivo nº 70, de 05/07/12, DOU de 10/07/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou os anexos II, III, IV, VI, VII, IX e XIII do Ato Declaratório Executivo nº 99, de 29/12/11).

O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 09/01/12, DOU de 10/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de setembro de 2011.

A Instrução Normativa nº 1.243, de 25/01/12, DOU de 27/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.

A Instrução Normativa nº 1.258, de 13/03/12, DOU de 14/03/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

O Ato Declaratório Executivo nº 14, de 19/03/12, DOU de 20/03/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 2.3", quanto a informações relativas aos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

A Instrução Normativa nº 1.262, de 21/03/12, DOU de 22/03/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo nº 69, de 05/07/12, DOU de 10/07/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, aprovou a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O Ato Declaratório Executivo nº 12, de 01/03/13, DOU de 04/03/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, aprovou a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07/14 , DOU de 08/07/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, DOU de 27/12/10, que dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovou o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

O Ato Declaratório Executivo nº 21, de 09/07/14, DOU de 10/07/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O Ato Declaratório Executivo nº 22, de 17/07/14, DOU de 21/07/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, revogou o Ato Declaratório Executivo nº 21, de 09/07/14, DOU de 10/07/14 (RT 055/2014), Codac, que aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A Instrução Normativa nº 1.484, de 31/07/14, DOU de 01/08/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, RFB, que dispôs sobre a DCTF e aprovou o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8", a Instrução Normativa nº 1.469, de 28/05/14, RFB, que disciplinou a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13/05/14, e a Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07/14, RFB.

O Ato Declaratório Executivo nº 30, de 19/09/14, DOU de 22/09/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, aprovou a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O Ato Declaratório Executivo nº 36, de 22/10/14, DOU de 24/10/14, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a divulgação das extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão divulgadas no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço. As extensões divulgadas e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.

A Instrução Normativa nº 1.496, de 03/10/14, DOU de 06/10/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, RFB, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

A Instrução Normativa nº 1.499, de 15/10/14, DOU de 16/10/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, relativa ao mês de agosto de 2014.

O Ato Declaratório Executivo nº 4, de 05/02/15, DOU de 06/02/15, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, aprovou a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A Instrução Normativa nº 1.599, de 11/12/15, DOU de 14/12/15, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e revogou a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, DOU de 27/12/10.

A Instrução Normativa nº 1. 626, de 09/03/16, DOU de 10/03/16 (RT 020/2016), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.599, de 11/12/15, DOU de 14/12/15, RFB, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.646, de 30/05/16, DOU de 31/05/16 (RT 043/2016), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.599, de 11/12/15, DOU de 14/12/15, RFB, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.

A Instrução Normativa nº 1.697, de 02/03/17, DOU de 06/03/17, alterou a Instrução Normativa nº 1.599, de 11/12/15, DOU de 14/12/15, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Ato Declaratório Executivo nº 4, de 23/03/18, DOU de 26/03/18 (RT 025/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 e cancelou multas por atraso.

A Instrução Normativa nº 1.819, de 26/07/18, DOU de 30/07/18 (RT 061/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 07/02/18, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb). De acordo com a referida alteração, a DCTFWeb substituirá a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. A partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais".

A Resolução nº 19, de 21/08/18, DOU de 24/08/18, Instituiu o Grupo de Trabalho Técnico de Órgãos Públicos.

A Instrução Normativa nº 1.853, de 03/12/18, DOU de 04/12/18 (RT 097/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.787, de 07/02/18, RFB, que dispõe sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb). Em síntese, a alteração refere-se as novas datas da obrigação de entrega da DCTFWeb para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" e para os não enquadrados nos demais casos.

A Instrução Normativa nº 1.884, de 17/04/19, DOU de 22/04/19 (RT 033/2019), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.787, de 07/02/18, RFB, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb). A alteração refere-se quanto a obrigação da entrega da DCTFWeb a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais".

A Instrução Normativa nº 1.906, de 14/08/19, DOU de 15/08/19 (RT 066/2019), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.787, de 07/02/18, RFB, que dispôs sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.952, de 12/05/20, DOU de 13/05/20 (RT 039/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.599, de 11/12/15, RFB, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

DCTF - DCTFWEB - INSTRUÇÕES PARA A SUA APRESENTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTF - DCTFWEB - INSTRUÇÕES PARA A SUA APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.007, de 18/02/21, DOU de 22/02/21 (RT 015/2021), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

CONSTRUÇÃO CIVIL - REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA - SERO - SERVIÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DE OBRAS - A Instrução Normativa nº 2.021, de 16/04/21, DOU de 20/04/21 (RT 031/2021), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

DCTF E DCTFWEB - APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.038, de 07/07/21, DOU de 0907/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aterou Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, DOU de 01/02/21, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), e  prorrogou para o mês de outubro de 2021 do prazo para apresentação da DCTFWeb  para o Grupo 3.

DCTF/DCTFWEB - ALTERAÇÃO - UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - A Instrução Normativa nº 2.048, de 12/11/21, DOU de 16/11/21 (RT 091/2021), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.005, de 29/01/21, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e deu Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

DCTFWEB - MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA - CANCELAMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 15, de 09/11/22, DOU de 11/11/22 (RT 090/2022), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

TRIBUTOS FEDERAIS E PRAZOS PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES - PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 300, de 06/03/23, DOU de 07/03/23 (RT 019/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogou vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.

 

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