Departamento Pessoal


Tributação 

EFD-Social - Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais

 

Cronograma de implantação

O cronograma de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial está organizada de acordo com a tabela abaixo:

INÍCIO GRUPOS

DEFINIÇÃO DOS GRUPOS

janeiro de 2018 1º grupo
Compreende as entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Nota: Definição dada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20.
Entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa nº 1.863, de 27/12/18, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Nota: Definição dada pela Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)
julho de 2018 2º grupo
Compreende as demais entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a".
Nota: Definição dada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20.
Demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
Nota: Definição dada pela Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)
janeiro de 2019 3º grupo
Compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos,  exceto os empregadores domésticos.
Nota: Definição dada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20.
Pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;
Pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos;
Nota: Definição dada pela Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)

Notas:

1) O 4º grupo, são os entes públicos (Administração Pública e as organizações internacionais), o qual não entraremos no mérito, vez que os nossos prestativos limitam-se às empresas privadas.

2) A Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispôs sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

3) A Portaria Conjunta nº 2, de 19/04/22, DOU de 20/04/22 (RT 032/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021), que dispôs sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados.

 

Fases

1ª fase Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial.
2ª fase Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
3ª fase

Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial.

4ª fase Envio das informações constantes dos eventos S-2210 (substitui a CAT), S-2220 (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) e S-2240 (substitui o PPP) do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)

 

Calendário de obrigações

1º grupo

DATAS

OBRIGAÇÕES

08/01/18 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 1ª fase.
01/03/18 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 2ª fase.
01/05/18 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 3ª fase.
01/07/19 Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) - Resolução nº 2, de 30/08/16, DOU de 31/08/16  (Revogada pela Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 - (RT 054/2019)
08/09/20
Prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST
Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 (RT 054/2019) / Portaria nº 1.419, de 23/12/19, DOU de 24/12/19 (Revogada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
Suspenso A Portaria Conjunta nº 55, de 03/09/20, DOU de 04/09/20 (RT 071/2020), suspendeu o cronograma previsto na Portaria nº 1.419, de 23/12/19, SEPRT, que consolidou o cronograma de implantação do eSocial (revogada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
08/06/21 Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST (Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
13/10/21 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 4ª fase (Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)

2º grupo

DATAS

OBRIGAÇÕES

16/07/18 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 1ª fase.
10/10/18 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 2ª fase.
10/01/19 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 3ª fase.
01/01/20 Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) -  Resolução nº 2, de 30/08/16, DOU de 31/08/16  (Revogada pela Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 - (RT 054/2019)
08/01/21
Prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST
Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 (RT 054/2019) / Portaria nº 1.419, de 23/12/19, DOU de 24/12/19  (Revogada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
Suspenso A Portaria Conjunta nº 55, de 03/09/20, DOU de 04/09/20 (RT 071/2020), suspendeu o cronograma previsto na Portaria nº 1.419, de 23/12/19, SEPRT, que consolidou o cronograma de implantação do eSocial (revogada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
08/09/21 Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST (Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
10/01/22 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 4ª fase (Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 - RT 052/2021).

3º grupo

DATAS

OBRIGAÇÕES

10/01/19 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 1ª fase.
10/04/19 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos da 2ª fase.
10/07/19 Nesta data enviar as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/19.
08/01/20

Nesta data enviar as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial  referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/20 - Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 (RT 054/2019).

Suspenso A Portaria Conjunta nº 55, de 03/09/20, DOU de 04/09/20 (RT 071/2020), suspendeu o cronograma previsto na Portaria nº 1.419, de 23/12/19, SEPRT, que consolidou o cronograma de implantação do eSocial (revogada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
10/05/21
PJ - Envio das informações as informações constantes dos eventos da 3ª fase.
Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20
Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)
01/07/20 Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) - Resolução nº 2, de 30/08/16, DOU de 31/08/16  (Revogada pela Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 - (RT 054/2019)
08/07/21
Prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST
Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 (RT 054/2019) / Portaria nº 1.419, de 23/12/19, DOU de 24/12/19  (Revogada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
Suspenso A Portaria Conjunta nº 55, de 03/09/20, DOU de 04/09/20 (RT 071/2020), suspendeu o cronograma previsto na Portaria nº 1.419, de 23/12/19, SEPRT, que consolidou o cronograma de implantação do eSocial (revogada pela Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20).
19/07/21 PF - Envio das informações constantes dos eventos da 3ª fase, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/21 (Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 - RT 052/2021).
10/01/22
Envio das informações constantes dos eventos da 4ª fase.
Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20
Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)

Resolução nº 2, de 30/08/16, DOU de 31/08/16* do Comitê Diretivo do e-social

(*) Alterações:
Resolução nº 1, de 29/11/17, DOU de 30/11/17 (RT 096/2017)
Circular n° 819, de 20/08/18, DOU de 22/08/18 (RT 068/2018)
Resolução nº 5, de 02/10/18, DOU de 05/10/18 (RT 080/2018)
Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20
Portaria Conjunta nº 71, de 29/06/21, DOU de 02/07/21 (RT 052/2021)

 

Penalidades - Multas

Portaria nº 667, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, arts. 78 e 81 e o Anexo IV

Lei nº 7.998, de 11/01/90, DOU de 12/01/90, art. 25

NR 28

 

Notas:

A Circular nº 832, de 30/10/18, DOU de 01/11/18 (RT 088/2018), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Portaria nº 716, de 04/07/19, DOU de 05/07/19 (RT 054/2019), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A Portaria nº 1.419, de 23/12/19, DOU de 24/12/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). (Processo nº 19964.108714/2019-13).

A Portaria Conjunta nº 55, de 03/09/20, DOU de 04/09/20 (RT 071/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, suspendeu o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria nº 1.419, de 23/12/19, SEPRT, que consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/20, DOU de 23/10/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Legislação

DCTF

EFD-REINF