Departamento Pessoal
Fiscalização
Recolhimento da Multa - DARF
A multa é reduzida pela metade (50%) se a empresa, renunciando ao recurso, efetuar o recolhimento dentro do prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital (§ 6º do art. 636 da CLT / art. 32 da Portaria nº 148, de 25/01/96, DOU de 26/01/96).
O recolhimento da multa é efetuado através do DARF, sob o código de receita:
0289* - Multas da Legislação Trabalhista (Art. 31 da Portaria nº 148, de 25/01/96, DOU de 26/01/96)
(*) O Ato Declaratório Executivo nº 30, de 09/04/13, DOU de 10/04/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo nº 94, de 11/10/12, Codac, que divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (não tributários) à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, sendo: 2080 para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG, e 7118 para Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE.
7309* - Depósito para Recurso (Art. 31 da Portaria nº 148, de 25/01/96, DOU de 26/01/96)
(*) O Ato Declaratório Executivo nº 8, de 20/02/13, DOU de 21/02/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, criou o código de receita 7118 - Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), e extinguiu o código de receita 7309 - Depósitos (Multas CLT).
(*) O Ato Declaratório Executivo nº 30, de 09/04/13, DOU de 10/04/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, alterou o Ato Declaratório Executivo nº 94, de 11/10/12, Codac, que divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (não tributários) à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, sendo: 2080 para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG, e 7118 para Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE.
2877 - RAIS, Seguro Desemprego e CAGED (Art. 31 da Portaria nº 148, de 25/01/96, DOU de 26/01/96)
1107 - GFIP por falta ou atraso na entrega (Ato Declaratório Executivo nº 69, de 06/08/09, DOU de 07/08/09)
2170 - DIRF (Instrução Normativa nº 197, de 10/09/02, DOU de 12/09/02)
Quando a empresa recorrer a multa, que é no prazo de 10 dias, deverá depositar o seu valor integral. O depósito é devolvido, corrigido pela UFIR, caso seja a empresa ganhar a causa (Lei nº 8.383, de 30/12/91, art. 1º).
Caso a empresa, não pague a multa e nem recorra, pode aguardar a execução judicial e ainda poderá apresentar sua defesa na Justiça Federal. Caso seja rejeitado a defesa, a empresa terá que arcar com custas mais o acréscimo judicial de 20%, nos termos do Decreto-lei nº 1.025/69.
PRESCRIÇÃO. MULTAS ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELA DRT. Aplica-se às ações para cobrança das multas administrativas impostas pela Delegacia Regional do Trabalho, por analogia, o prazo prescricional quinqüenal, previsto no art. 174 do CTN. (Enunciado nº 61, TST, Comissão Científica da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, 23/11/2007)