Legislação


 

Previdência Social

Principais

seta_azul.gif (60 bytes) Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU 25/07/91 (Plano de Custeio da Previdência Social)
seta_azul.gif (60 bytes) Lei nº 8.213, de 24/07/91, DOU 25/07/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social)
seta_azul.gif (60 bytes) Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99 (RPS - Regulamento da Previdência Social)

Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09 (Tributação Previdenciária) (Revogada pela Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, DOU de 19/10/22)

Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, DOU de 22/01/15 (Benefícios) (Revogada pela Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22)

Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22 (Normas de Direito Previdenciário)

Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, DOU de 19/10/22 (Tributação Previdenciária)

BENEFÍCIOS - NORMAS PROCEDIMENTAIS

Portaria nº 990, de 28/03/22

LIVRO I - CADASTRO, ADMINISTRAÇÃO E RETIFICAÇÃO

Portaria nº 991, de 28/03/22 LIVRO II - RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIOS DO RGPS
Portaria nº 992, de 28/03/22 LIVRO III - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DO RGPS
Portaria nº 993, de 28/03/22 LIVRO IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Portaria nº 994, de 28/03/22 LIVRO V - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Portaria nº 995, de 28/03/22 LIVRO VI - ACORDOS INTERNACIONAIS
Portaria nº 996, de 28/03/22 LIVRO VII - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO
Portaria nº 997, de 28/03/22

LIVRO VIII - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE REVISÃO

Portaria nº 998, de 28/03/22 LIVRO IX - ROTINAS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Portaria nº 999, de 28/03/22 LIVRO X - ROTINAS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Complementares:

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GPS - Ordem de Serviço nº 205, de 10/03/99, DOU de 24/03/99

TRIBUTAÇÃO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Ordem de Serviço nº 209, de 20/05/99, DOU de 28/05/99 (Retenção 11% NF)

TRIBUTAÇÃO E BENEFÍCIOS - Instrução Normativa nº 4, de 30/11/99, DOU de 02/12/99 (Alterações a partir de 01/12/99)

TRIBUTAÇÃO E BENEFÍCIOS - Instrução Normativa nº 57, de 10/10/01, DOU de 11/10/01 (Linha de Arrecadação e de Benefícios)

TRIBUTAÇÃO - RURAL E AGROINDUSTRIAL - Instrução Normativa nº 68, de 10/05/02, DOU de 14/05/02 (Rural e Agroindustrial)

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Instrução Normativa nº 69, de 10/05/02, DOU de 15/05/02

TRIBUTAÇÃO  - Instrução Normativa n° 70, de 10/05/02, DOU de 15/05/02 (Arrecadação e Procedimentos Fiscais)

TRIBUTAÇÃO  - Instrução Normativa nº 71, de 10/05/02, DOU de 15/05/02 (Tributação - Normas Gerais)

TRIBUTAÇÃO E BENEFÍCIOS - Instrução Normativa nº 78 , de 16/07/02, DOU de 18/07/02 (Linha de Arrecadação e de Benefícios)

TRIBUTAÇÃO E BENEFÍCIOS - Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 (Arrecadação e Benefícios da Previdência Social)

FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL - COOPERADO DE COOPERATIVA - Lei nº 10.666, de 08/05/03, DOU de 09/05/03 (Contribuição para o financiamento da Aposentadoria Especial - Cooperado de Cooperativa de Trabalho ou de Produção)

TRIBUTAÇÃO - Instrução Normativa nº 87, de 27/03/03, DOU de 28/03/03 (Contribuição para o financiamento da aposentadoria especial - Cooperativa de trabalho ou de produção, Cessão de mão-de-obra, Contribuinte individual, etc.)

TRIBUTAÇÃO - Instrução Normativa nº 89, de 11/06/03, DOU de 13/06/03 (Contribuição para o financiamento da aposentadoria especial - Cooperativa de trabalho ou de produção, Cessão de mão-de-obra ou empreitada, Contribuinte individual, etc.)

TRIBUTAÇÃO E BENEFÍCIOS - Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 (Estabeleceu critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária)

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03 (Atualizou e consolidou as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS, abrangendo: à retenção e solidariedade, à compensação, restituição e reembolso, às atividades rural e agroindustrial, à empresa optante pelo SIMPLES, à empresa que atua na área da saúde, às sociedades cooperativas, à isenção das contribuições sociais, às associações desportivas, aos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de direito público, à constituição dos regimes próprios de previdência social, às atividades do trabalhador avulso, aos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, aos regimes especiais de falência, concordata e liquidação, à atividade de construção civil, ao recolhimento e regularidade das contribuições e da arrecadação bancária, à decadência e prescrição, às atividades fiscais, à constituição do crédito fiscal e ao parcelamento dos créditos da Previdência Social)

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05, da Secretaria da Receita Previdenciária, dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, que entrará em vigor a partir do dia 01/08/2005. As descrições das atividades dos Códigos FPAS foram alteradas para algumas atividades.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - NOVA GESTÃO - A Portaria Conjunta nº 2, de 10/08/05, DOU de 12/08/05, das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, dispôs sobre as atividades da Receita Federal do Brasil, a partir de 15 de agosto de 2005.

ENUNCIADOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Resolução nº 2, de 30/03/06, DOU de 07/04/06, do Conselho de Recursos da Previdência Social, revogou e deu nova redação a enunciados do Conselho de Recursos da Previdência Social.

SAT/GILRAT - A Medida Provisória nº 316, de 11/08/06, DOU de 11/08/06, alterou as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e aumentou o valor dos benefícios da previdência social. Em síntese, entre outras alterações relativas ao benefício previdenciário, a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial será aplicada á um único grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa. Aguarda-se a regulamentação pelo Executivo.

TRIBUTAÇÃO - CAMPANHAS ELEITORAIS - A Instrução Normativa nº 16, de 12/09/06, DOU de 20/09/06, da Secretaria da Receita Previdenciária, dispôs sobre a declaração para a Previdência Social e o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.

FAP - O Decreto nº 6.042, de 12/02/07, DOU de 13/02/07, alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplinou a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e deu outras providências.

TRIBUTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA - A Medida Provisória nº 358, de 16/03/07, DOU de 19/03/07, alterou dispositivos das Leis nºs 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993. Em síntese, a alteração do § 11 do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, refere-se a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social.

TABELA INSS E SF - A Portaria nº 142, de 11/04/07, DOU de 12/04/07, do Ministério da Previdência Social, reajustou a tabela do INSS, bem como valores dos benefícios, inclusive o salário-família, e multas, com vigência a partir de 01/04/07.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 23, de 30/04/07, DOU de 02/05/07, alterou a Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, do MPS/SRP, que dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP. Em síntese, as respectivas alterações visam apenas atualizar o conteúdo deste regulamento, em função das alterações posteriores (exemplo: o novo prazo para recolhimento do INSS, efeitos do estatuto da micro e pequena empresa, etc.).

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução Normativa nº 24, de 30/04/07, DOU de 02/05/07, Edição Extra, da Secretaria da Receita Previdenciária, alterou o Título V (Normas e Procedimentos Aplicáveis à Atividade de Construção Civil), da Instrução Normativa MPS/SRP n° 3, de 14/07/05.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 739, de 02/05/07, DOU de 02/05/07, Edição Extra, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os Anexos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/07/05, com vigência a partir de maio/2007.

TRIBUTAÇÃO - A Medida Provisória nº 374, de 31/05/07, DOU de 31/05/07, Edição Extra, alterou o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.

FAP - A Portaria nº 232, de 31/05/07, DOU de 01/06/07, do Ministério da Previdência Social, disponibilizou no site da previdência social, o rol das ocorrências que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo Fator Acidentário de Prevenção - FAP, relativo as ocorrências no período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Para acessar os dados é necessário a indicação do CNPJ, da empresa e a respectiva senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social. A empresa tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para impugnar junto ao INSS, a inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as eventuais impertinências em relação à metodologia aprovada pelo CNPS. O FAP consiste num multiplicador variável aplicado nas alíquotas de 1, 2 ou 3% (riscos de acidentes do trabalho: leve; médio; ou grave), que serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP. O FAP tem efeitos tributários a partir do 1º dia do 4º mês subseqüente ao de sua divulgação, isto é, a partir de 1º de setembro de 2007.

RECOLHIMENTO - A Lei nº 11.488, de 15/06/07, DOU de 15/06/07 (Edição Extra), entre outras alterações de menor relevância para a nossa área, alterou os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, mantendo o prazo para o recolhimento do INSS até o dia 10 do mês seguinte ao da competência, vigente desde janeiro/2007, de acordo com a Medida Provisória nº 351, de 22/01/07, DOU de 22/01/07.

FAP - A Portaria nº 269, de 02/07/07, DOU de 05/07/07, do Ministério da Previdência Social, prorrogou até 01/08/07, o prazo para impugnar junto ao INSS, o rol das ocorrências que serão consideradas para o cálculo do FAP (por empresa), cujo o resultado será divulgado no mês de setembro/2007, com efeitos tributários a partir de 01/01/08.

TRIBUTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA - A Lei nº 11.505, de 18/07/07, DOU de 19/07/07, alterou dispositivos das Leis nºs 11.345, de 14/09/06, 8.212, de 24/07/91, e 8.685, de 20/07/93, que tratam sobre a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução Normativa nº 774, de 29/08/07, DOU de 03/09/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Em síntese, as alterações referem-se a tributação e arrecadação previdenciária de obra de construção civil junto ao INSS.

RECOLHIMENTO EM ATRASO - O Decreto nº 6.224, de 04/10/07, DOU de 05/10/07, alterou disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes à cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de oficio em processos administrativos versando sobre contribuições previdenciárias. Revogou o § 1º do art. 239 e o § 1º do art. 366 do Regulamento da Previdência Social. Em destaque, com a revogação do § 1º do art. 239 do RPS/99, os juros de mora, que eram cobrados com o teto mínimo de 1% ao mês, passam a ser cobrados, a partir de novembro/2007, pelo percentual real da SELIC.

FAP - O Decreto nº 6.257, de 19/11/07, DOU de 20/11/07, deu nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplinou a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico. Em síntese, a Previdência Social prorrogou o prazo, até 30 de novembro de 2007, em que ficará disponibilizado na Internet, o rol das ocorrências relativas ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do FAP. O prazo para impugnação junto ao INSS, decorrente de indevida vinculação, é de 30 dias contados da publicação.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 785, de 19/11/07, DOU de 23/11/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005. Em destaque, observar as novas tabelas de códigos FPAS e RAT (taxa de acidente do trabalho), que tem a sua vigência a partir de janeiro de 2008.

TABELA INSS E SF - A Portaria nº 501, de 28/12/07, DOU de 31/12/07, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, estabeleceu a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução Normativa nº 829, de 18/03/08, DOU de 20/03/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 3, de 14/07//05, do MPS/SRP, que dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As referidas alterações tributárias, atingem apenas as obras e serviços de construção civil.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 851, de 28/05/08, DOU de 30/05/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, MPS/SRP, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

TRIBUTAÇÃO - A Lei nº 11.718, de 20/06/08, DOU de 23/06/08, acrescentou artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabeleceu normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorrogou o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11. 524, de 24 de setembro de 2007; e alterou as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

TRIBUTAÇÃO - CAMPANHAS ELEITORAIS - A Instrução Normativa nº 872, de 26/08/08, DOU de 28/08/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - LICENÇA-MATERNIDADE - A Lei nº 11.770, de 09/09/08, DOU de 10/09/08, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

FAP - O Decreto nº 6.577, de 25/09/08, DOU de 26/09/08, deu nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.

ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - A Medida Provisória nº 446, de 07/11/08, DOU de 10/11/08, dispôs sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, e regulou os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

RECOLHIMENTO - A Medida Provisória nº 447, de 14/11/08, DOU de 17/11/08, alterou a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica. Em síntese, a referida MP alterou os prazos de recolhimentos do IRRF e do INSS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, da segunte forma: IRRF: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. INSS: Até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. Se não houver expediente bancário na data do vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 889, de 19/11/08, DOU de 20/11/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a revogação dos artigos 499 a 521 da Instrução Normativa nº 3, SRP, de 14/07/05, que tratava sobre o arrecadação bancária (formas de captação).

TRIBUTAÇÃO - O Decreto nº 6.722, de 30/12/08, DOU de 31/12/08, edição extra, alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

TRIBUTAÇÃO - O Decreto nº 6.727, de 12/01/09, DOU de 13/01/09, revogou a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. No primeiro artigo tratava sobre a "não integração do aviso prévio indenizado no salário-de-contribuição", e os artigos seguintes sobre "circunstâncias atenuantes da penalidade".

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa n° 910, de 29/01/09, DOU de 30/01/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 3, de 14/0705, MPS/SRP, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 48, de 12/02/09, DOU de 13/02/09, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, dispôs sobre o reajuste, a partir de 02/2009, dos benefícios pagos pelo  INSS, tabela INSS, Salário-Família e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 925, de 06/03/09, DOU de 09/03/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Muito embora o assunto seja destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, discretamente a partir do art. 6º, o assunto abrange também às pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados, que trata sobre o preenchimento das informações do aviso prévio indenizado na SEFIP, com vigência a partir do dia 12/01/09.

RECOLHIMENTO - A Lei nº 11.933, de 28/04/09, DOU de 29/04/09, alterou a Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis n°s 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis n°s 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica, reduzir a base de cálculo da contribuição do produtor rural na venda dos produtos que especifica e efetuar ajustes na tributação do cigarro; e dá outras providências. Em síntese, o assunto trata sobre a conversão em Lei a Medida Provisória nº 447, de 14/11/08, DOU de 17/11/08, que alterou os prazos de recolhimentos do IRRF e do INSS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, respectivamente até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores e até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. Curiosamente, a referida Lei determinou sua vigência a partir de outubro de 2008, ao passo que a MP determinava a partir de novembro de 2008.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 938, de 15/05/09, DOU de 18/05/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em síntese, as alterações referem-se a tributação previdenciária das empresas optantes pelo simples nacional e também das empresas de Planos de saúde (RAT).

FAP - A Resolução nº 1.308, de 27/05/09, DOU de 05/06/09, do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, baixou nova metodologia para os cálculos do FAP - Fator Acidentário de Prevenção (multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3%), visando incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador e também de estimular as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

FAP - A Resolução nº 1.309, de 24/06/09, DOU de 07/06/09, do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, alterou o Anexo da Resolução MPS/CNPS nº 1.308, de 27/05/09, incluindo a taxa de rotatividade na metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção.

TRIBUTAÇÃO - O Decreto nº 6.945, de 21/08/09, DOU de 24/08/09, alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei n° 11.774, de 17/09/08, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC.

FAP - O Decreto nº 6.957, de 09/09/09, DOU de 10/09/09, alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/09, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Com relação ao Anexo V do RPS, deve-se observar que para algumas atividades o grau de risco recebeu um novo percentual, produzindo seus efeitos tributários a partir de janeiro de 2010.

TRIBUTAÇÃO - O Ato Declaratório Executivo nº 82, de 01/10/09, DOU de 06/10/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre as informações a serem declaradas em GFIP nos casos em que especifica. As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), deverão observar, quando da prestação de informações no SEFIP, inclusive quando da geração da GPS, para fins de aplicação da redução das alíquotas de contribuição previdenciária. Observar também, a informação do código FPAS nos casos de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, para fins de não-incidência de contribuições previdenciárias.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Revogou a Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05.

ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - A Lei nº 12.101, de 27/11/09, DOU de 30/11/09, dispôs sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regulou os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; alterou a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revogou dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001.

FAP - A Portaria Interministerial nº 329, de 10/12/09, DOU de 11/12/09, do Ministério da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Em síntese, possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, a empresa poderá contestar perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, no prazo de 30 dias, contado da publicação desta Portaria. O resultado do julgamento, poderá ser consultado no site do MPS, mediante uso de senha pessoal. Se do julgamento da contestação, resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS e, em razão dessa redução, houver crédito em favor da empresa, esta poderá compensar na forma da legislação tributária aplicável.

CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 98, de 15/12/09, DOU de 16/12/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social.

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução Normativa nº 980, de 17/12/09, DOU de 18/12/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou o art. 383 e revogou os arts. 361 e 362 da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009 (regularização de obra de construção civil), que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - LICENÇA-MATERNIDADE - O Decreto nº 7.052, de 23/12/09, DOU de 24/12/09, regulamentou a Lei nº 11.770, de 09/09/08, DOU de 10/09/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. Vigência a partir de 1° de janeiro de 2010. Em síntese, a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, que tem início no dia subseqüente ao término da respectiva licença, aplica-se somente para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. A adesão é realizada mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. A referida dedução fica limitada ao valor do imposto devido em cada período de apuração. As normas complementares sobre o assunto, ainda serão editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

SEGURADO FACULTATIVO - O Decreto nº 7.054, de 28/12/09, DOU de 29/12/09, alterou o § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99, que trata sobre a filiação do segurado facultativo.

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 350, de 30/12/09, DOU de 31/12/09, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais benefícios pagos pelo INSS, com vigência a partir da competência janeiro de 2010.

FAP - O Decreto nº 7.126, de 03/03/10, DOU de 04/03/10, alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.

SAT/GILRAT - A Instrução Normativa nº 1.027, de 22/04/10, DOU de 23/04/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Com relação ao SAT/GILRAT (Seguro Acidente do Trabalho / Grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), deve-se observar que para algumas atividades o grau de risco recebeu um novo percentual, produzindo seus efeitos tributários a partir de janeiro de 2010.

FAP - A Resolução nº 1.316, de 31/05/10, DOU de 14/06/10, do Conselho Nacional de Previdência Social, estabeleceu uma nova metodologia para a geração do FAP, alterando parâmetros e critérios para o cálculo da freqüência, da gravidade, do custo e do próprio FAP, em relação à metodologia anterior (Resolução nº 1.308, de 27/05/09, DOU de 05/06/09).

TABELA INSS E SF - A Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência retroativa a partir da competência janeiro de 2010.

ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Decreto nº 7.237, de 20/07/10, DOU de 21/07/10, regulamentou a Lei nº 12.101, de 27/11/09, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

TRIBUTAÇÃO - A Resolução nº 1.318, de 28/07/10, DOU de 05/08/10, do Conselho Nacional de Previdência Social, recomendou ao Ministério da Previdência Social - MPS, que, no menor prazo possível, seja disciplinado, através de norma complementar, os procedimentos para recálculo do INSS relativo ao período de janeiro a junho/2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 408, de 17/08/10, DOU de 18/08/10, do Ministério da Previdência Social, alterou a Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, que alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência retroativa a partir da competência janeiro de 2010. Em síntese, a nova tabela do INSS, bem como o teto de contribuição, que teria vigência retroativa à janeiro/2010, foi alterada a sua vigência a partir de 16 de junho de 2010. Como o fato gerador do INSS é com base no regime de competência (e não regime caixa), a regra vale para a competência julho/2010. As empresas que adequaram suas contribuições de acordo com a referida tabela desde janeiro/2010, ficam dispensadas de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Observe-se que a referida alteração abrange apenas à parte tributária, não afetando à parte de benefícios. Portanto, os novos valores do salário-família, por exemplo, mantém-se a retroatividade desde janeiro/2010.

ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Decreto nº 7.300, de 14/09/10, DOU de 15/09/10, regulamentou o art. 110 da Lei nº 12.249, de 11/06/10, e alterou o Decreto nº 7.237, de 20/07/10, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27/11/09, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.071, de 15/09/10, DOU de 16/09/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Em síntese, as alterações referem-se a classificação de grupos de atividades para cálculo da contribuição destinada a terceiros, principalmente na agroindústria. Deve-se ainda observar que para algumas atividades o grau de risco recebeu um novo percentual.

TRIBUTAÇÃO - O Decreto nº 7.331, de 19/10/10, DOU de 20/10/10, alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Em síntese, a alteração refere-se a redução de alíquotas em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 79, de 27/10/10, DOU de 28/10/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.080, de 03/11/10, DOU de 04/11/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/09, que trata sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Em síntese, entre outras alterações, destacamos o seguinte: reembolso creche - observado o limite máximo de 6 anos de idade da criança, o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, quando devidamente comprovadas, as despesas não integram a base de cálculo; contribuição do acidente do trabalho - o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deverá ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, de acordo com as regras contidas nesta IN, que também foram alteradas; rural - as contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica e física), consórcio de produtores, garimpeiros, empresas de captura de pescado, deverão obedecer as novas regras contidas no anexo IV desta IN; e consórcio de empresas - foram revogados partes de obrigações de retenção e recolhimento.

COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - A Portaria nº 2.439, de 21/12/10, DOU de 22/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

RECOLHIMENTO - A Portaria nº 2.444, de 22/12/10, DOU de 24/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o pagamento de receitas federais por meio de débito em conta-corrente bancária solicitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

AGENDAMENTO DE SERVIÇOS - A Portaria nº 2.445, de 22/12/10, DOU de 24/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o agendamento de serviços da Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio da Internet e do Receita Fone (146).

TABELA INSS E SF - A Portaria nº 568, de 31/12/10, DOU de 03/01/11, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios em 6,41%, a partir de 1º de janeiro de 2011, e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 23, de 18/01/11, DOU de 19/01/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 85, de 30/03/11, DOU de 01/04/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.144, de 01/04/11, DOU de 04/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (GFIP e outros), para os sujeitos passivos domiciliados no Município de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande do Sul.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - A Medida Provisória nº 529, de 07/04/11, DOU de 08/04/11, alterou a Lei nº 8.212, de 24/07/91, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual. Em síntese, com a respectiva alteração, o microempreendedor individual - MEI, tem a opção de contribuir com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, abrindo a mão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso, pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o 20%.

RECOLHIMENTO - O Ato Declaratório Executivo nº 36, de 13/06/11, DOU de 14/06/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, autorizou o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 407, de 14/07/11, DOU de 15/07/11, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, SF, teto de contribuição, etc.).

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 407, de 14/07/11, DOU de 15/07/11, republicada no DOU de 19/07/11, por ter saído com incorreção no original, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, SF, teto de contribuição, etc.). A empresa está dispensada de retificar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e junho de 2011, objeto desta republicação, que acrescentou o parágrafo único no art. 7º.

TETO PREVIDENCIÁRIO - A Resolução nº 151, de 30/08/11, DOU de 01/09/11, do INSS, dispôs sobre a Revisão do Teto Previdenciário em âmbito nacional.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO - A Lei nº 12.470, de 31/08/11, DOU de 01/09/11, alterou os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; alterou os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 07/12/93 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406, de 10/01/02 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Em síntese, entre outras alterações, se o segurado optar pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição, terá a alíquota de contribuição reduzida para: 11%, no caso do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e 5% no caso do microempreendedor individual, e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, devidamente. Considera-se de baixa renda, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. O optante pela respectiva redução, caso pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%.

CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 71, de 20/09/11, DOU de 21/09/11, da Coordenação de Arrecadação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social. Entre outras alterações, foi criado um código específico para o recolhimento patronal de 12% sobre o salário maternidade de responsabilidade do empregador doméstico.

FAP - A Portaria Interministerial nº 579, de 23/09/11, DOU de 26/09/11, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. O FAP poderá ser contestado, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sites do MPS e da RFB. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 a 30/11/11.

TRIBUTAÇÃO - A Lei nº 12.513, de 26/10/11, DOU de 27/10/11, instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); alterou as Leis nº 7.998, de 11/01/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24/07/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12/07/01, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30/06/05, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e deu outras providências. Em destaque, para efeito tributário, o valor relativo a bolsa de estudo, passou a integrar no rol de verbas que não integram o salário-de-contribuição, desde que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados (Lei nº 9.394/1996), e não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 494, de 28/10/11, DOU de 01/11/11, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.205, de 31/10/11, DOU de 01/11/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

GFIP - O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19/12/11, DOU de 20/12/11, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 2, de 06/01/12, DOU de 09/01/12, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

GPS - VALOR MÍNIMO - TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.238, de 11/01/12, DOU de 12/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em destaque, o valor mínimo para o recolhimento, através da GPS, foi alterado de R$ 29,00 para R$ 10,00, com vigência a partir da competência janeiro/2012. Demais alterações referem-se: consórcio - empreitada de construção civil; contribuinte individual e MEI - alteração das alíquotas de contribuição; cooperativas; entidades beneficentes de assistência social; produtor rural; e agroindústria - contribuição substitutiva.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 12, de 20/01/12, DOU de 24/01/12, do Ministério da Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na situação que especifica.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Instrução Normativa nº 1.243, de 25/01/12, DOU de 27/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - O Ato Declaratório Executivo nº 20, de 14/03/12, DOU de 16/03/12, da Coordenação-Geral de Fiscalização, aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/ Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 11, de 08/01/13, DOU de 09/01/13, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.). Nota: Sem efeito. Foi revogada no dia seguinte pela Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/13, DOU de 11/11/13.

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/13, DOU de 11/11/13, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.), e revogou a Portaria Interministerial nº 11, de 08/01/13, DOU de 09/01/13.

DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - A Instrução Normativa nº 1.324, de 23/01/13, DOU de 24/01/13, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu os procedimentos pertinentes aos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, seus levantamentos e deu outras providências.

CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 34, de 24/04/13, DOU de 26/04/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, criou o código de receita 3618 - Compensação Previdenciária Indevida em GFIP para ser utilizado no preenchimento de Darf.

CÓDIGOS DE RECEITA - O Ato Declaratório Executivo nº 46, de 11/07/13, DOU de 15/07/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e deu outras providências.

FAP - A Portaria Interministerial nº 413, de 24/09/13, DOU de 25/09/13, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre a publicação dos róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.1, calculados em 2013, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2013, com vigência para o ano de 2014, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

RPS - O Decreto nº 8.123, de 16/10/13, DOU de 16/10/13, alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.

RPS - O Decreto nº 8.145, de 03/12/13, DOU de 03/12/13, edição extra, alterou o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.

TRIBUTAÇÃO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - O Ato Declaratório Interpretativo nº 6, de 04/12/13, DOU de 05/12/13, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a retenção das contribuições previdenciárias na forma do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nas atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços. Em síntese, as atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas) não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

CRP - A Portaria nº 524, de 19/12/13, DOU de 20/12/13, do Ministério da Previdência Social, alterou a Portaria nº 204, de 10/07/08, DOU de 11/07/08, do Ministério da Previdência Social, que baixou novas instruções para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CNIS - A Portaria Conjunta nº 64, de 19/02/14, DOU de 20/02/14, disciplinou a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada, que visem à disponibilização de dados constantes de cadastros geridos pelo Ministério da Previdência Social - MPS, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI e ao Sistema Corporativo de Benefícios do INSS - SISBEN.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.453, de 24/02/14, DOU de 25/02/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -O Decreto nº 8.242, de 23/05/14, DOU de 26/05/14, regulamentou a Lei nº 12.101, de 27/11/09, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução Normativa nº 1.477, de 03/07/14, DOU de 04/07/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Em síntese, as principais alterações estão focadas nas normas e procedimentos aplicáveis à atividade de construção civil, matrícula de obra, declaração e informação sobre obra (DISO), e outros.

FISCALIZAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.564, de 08/05/15, DOU de 11/05/15 (RT 038/2015), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

TABELA INSS E SF - A Portaria Interministerial nº 1, de 08/01/16, DOU de 11/01/16, dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

RPS - O Decreto nº 8.691, de 14/03/16, DOU de 15/03/16 (RT 021/2016), alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99.

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução Normativa nº 1.755, de 31/10/17, DOU de 03/11/17 (RT 088/2017), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, RFB, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.777, de 28/12/17, DOU de 02/01/18 (RT 001/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, RFB, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução normativa nº 1.837, de 10/10/18, DOU de de 11/10/18 (RT 082/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, RFB, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). As alterações referem-se aos procedimentos para apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão, relativamente sobre cálculo da remuneração da mão-de-obra e das contribuições devidas.

TRIBUTAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.867, de 25/01/19, DOU de 28/01/19, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, RFB, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Entre outras alterações, observar alterações de graus de risco (Anexo I), bem como a tabela de alíquotas de contribuições de Terceiros por códigos FPAS (Anexo II).

TRIBUTAÇÃO - O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 28/01/19, DOU de 29/01/19 (RT 009/2019), da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24/07 91.

TABELA INSS E SF - A Portaria nº 9, de 15/01/19, DOU de 16/01/19, do Ministério de Estado da Economia, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

CONSTRUÇÃO CIVIL - REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA - SERO - SERVIÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DE OBRAS - A Instrução Normativa nº 2.021, de 16/04/21, DOU de 20/04/21 (RT 031/2021), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

CONSTRUÇÃO CIVIL - REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA - SERO - CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (E-CAC) - O Ato Declaratório Executivo nº 6, de 28/04/21, DOU de 29/04/21 (RT 034/2021), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, incluiu o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

DISO - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE OBRA - RETIFICAÇÃO - PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 01/06/21 - O Ato Declaratório Executivo nº 9, de 16/06/21, DOU de 18/06/21 (RT 048/2021), da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, dispôs sobre os procedimentos a serem observados para retificação de informações prestadas por meio da Declaração de Informação sobre Obra (Diso) que geraram Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou cálculo por contrato.

ATOS ADMINISTRATIVOS - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO - A Portaria nº 1.313, de 17/06/21, DOU de 18/06/21 (RT 048/2021), do INSS, estabeleceu diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - RECRIAÇÃO - A Medida Provisória nº 1.058, de 27/07/21, DOU de 28/07/21 (RT 060/2021), alterou a Lei nº 13.844, de 18/06/19, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência.

ENTIDADES BENEFICENTES - CERTIFICAÇÃO - IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL - PROCEDIMENTOS - A Lei Complementar nº 187, de 16/12/21, DOU de 17/12/21, dispôs sobre a certificação das entidades beneficentes e regulou os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; alterou as Leis nºs 5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10/12/97; revogou a Lei nº 12.101, de 27/11/09, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13/01/05, e 12.249, de 11/06/10; e deu outras providências.

CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO) - OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - A Instrução Normativa nº 2.061, de 20/12/21, DOU de 22/12/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que conterá informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.

FOLHA DE PAGAMENTO - PARCELAS COMPLEMENTARES RELATIVAS A MESES ANTERIORES - A Instrução Normativa nº 2.107, de 04/10/22, DOU de 05/10/22 (RT 080/2022), do Ministério da Economia, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A respectiva alteração, faculta à empresa incluir na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, as parcelas complementares relativas a meses anteriores, passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida. Para esta opção, a empresa ficará obrigada: a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.

CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) - COMPETÊNCIA PARA ALTERAÇÕES NO SISTEMA - A Portaria Conjunta nº 78, de 05/10/22, DOU de 10/10/22 (RT 081/2022), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do INSS, disciplinou a aplicação do disposto no § 7º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para os acertos de inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado e data de pagamento, transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento.

TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO - NORMAS GERAIS - PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - A Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, DOU de 19/10/22, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.069, de 27/10/22, DOU de 01/11/22 (RT 087/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria n° 996, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS DE BENEFÍCIOS - ROTINAS DE BENEFÍCIOS DO RGPS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.080, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 991, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS DE BENEFÍCIOS - APLICAÇÃO PRÁTICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.081, de 06/12/ 22, DOU de 07/12/ 22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 993, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE REVISÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.082, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 997, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS DE BENEFÍCIOS - CADASTRO, ADMINISTRAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.079, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 990, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO NO ÂMBITO DA ÁREA DE BENEFÍCIO DO INSS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.083, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria n° 996, de 28/03/22.

NORMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REGRAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS NECESSÁRIAS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 141, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

MOTORISTAS DE TÁXI - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 3.978, de 02/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria nº 2.162, de 27/07/22, DOU de 27/07/22 (RT 060/2022), que regulou o Benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes, para dispor sobre o envio mensal da relação dos motoristas de táxi para fins do recebimento do benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

NORMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REGRAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS NECESSÁRIAS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 141, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

NORMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PROCEDIMENTOS E ROTINAS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 151, de 13/07/23, DOU de 14/07/23 (RT 056/2023), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO) - OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.144, de 22/06/23, DOU de 26/06/23 (RT 051/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa Instrução Normativa nº 2.061, de 20/12/21, DOU de 22/12/21, que dispôs sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que conterá informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - LIVRO VII - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.156, de 13/09/23, DOU de 14/09/23 (RT 074/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS n° 996, de 28 de março de 2022.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - NORMAS - REGRAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS NECESSÁRIAS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 155, de 26/09/23, DOU de 27/09/23 (RT 078/2023), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - LIVRO II - RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIOS DO RGPS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.176, de 14/11/23, DOU de 16/11/23 (RT 092/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 991, de 28/03/22.

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO-MATERNIDADE - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 2.185, de 05/04/24, DOU 09/04/24 (RT 029/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, que dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.684, de 11/04/24, DOU de 16/04/24 (RT 031/2024), do INSS, alterou a Portaria nº 1.313, de 17/06/21, DOU de 18/06/21 (RT 048/2021), que estabeleceu diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos.

SISTEMA GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - A Portaria nº 1.712, de 25/06/24, DOU de 27/06/24 (RT 052/2024), do INSS, prorrogou o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.337, de 09/08/21, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União.

OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.212, de 22/08/24, DOU de 26/08/24 (RT 069/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.021, de 16/04/21, DOU de 20/04/21 (RT 031/2021), que dispôs sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

NORMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 173, de 06/09/24, DOU de 09/09/24 (RT 073/2024), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do INSS, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A respectiva alteração refere-se ao contribuinte individual como segurado obrigatório da Previdência Social.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - NORMAS - REGRAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS NECESSÁRIAS - REVOGAÇÃO - A Instrução Normativa nº 174, de 07/10/24, DOU de 09/10/24 (RT 082/2024), do INSS, revogou o Anexo XXVI (Revalidação da Autorização de Desconto de Mensalidade Associativa) da Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do INSS, disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

ATOS ADMINISTRATIVOS - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.813, de 04/02/25, DOU de 06/02/25 (RT 011/2025), do INSS, alterou a Portaria nº 1.313, de 17/06/21, DOU de 18/06/21 (RT 048/2021), do INSS, que estabeleceu diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos.

 

DÍVIDAS - PARCELAMENTO - CERTIDÕES

RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO (Gestão da Secretaria da Receita Federal)

BENEFÍCIOS

GPS - RETIFICAÇÃO DE ERROS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA