Departamento Pessoal


Tributação

 

Restituição, compensação e ressarcimento

Tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal

 

RESTITUIÇÃO, O RESSARCIMENTO E A COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - A Instrução Normativa nº 21, de 10/03/97, DOU de 11/03/97 (com retificação publicada no DOU de 12/03/97), da Secretaria da Receita Federal, dispõe sobre a restituição, o ressarcimento e a compensação de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

IRRF - PRAZO PARA RECOLHIMENTO A PARTIR 01/01/2006 - INSS - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - EXISTÊNCIA DE DÉBITO - A Lei nº 11.196, de 21/11/05, DOU de 22/11/05, entre outros, alterou o prazo para recolhimento do IRRF a partir 01/01/2006 e o art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) que trata sobre a restituição ou compensação da contribuição para a Seguridade Social na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido.

COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - PROCEDIMENTOS RELATIVOS A CRÉDITOS CONSTITUÍDOS - A Instrução Normativa nº 15, de 12/09/06, DOU de 18/09/06, da Secretaria da Receita Previdenciária, dispôs sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social com base na alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sobre procedimentos relativos a créditos constituídos, com base no referido dispositivo.

INSS - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - A Instrução Normativa nº 18, de 10/11/06, DOU de 16/11/06, da Secretaria da Receita Previdenciária, alterou o art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP n° 15, de 12 de setembro de 2006, que dispôs sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social e sobre procedimentos relativos a créditos constituídos (compensação e restituição). Em síntese, a alteração refere-se a determinação do prazo de 5 anos, contados a partir do pagamento, para efetuar compensação ou de solicitar restituição.

INSS - RESTITUIÇÃO E REEMBOLSO - FORMA DE PAGAMENTO - A Portaria Conjunta nº 10.381, de 28/05/07, DOU de 30/05/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do INSS, dispôs sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, respectivamente das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, e das contribuições instituídas a título de substituição.

RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DOMÉSTICO, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO - A Portaria Conjunta nº 10, de 04/09/08, DOU de 08/09/08, da Presidencia do INSS e do Secretário da Receita Federal do Brasil, baixou instruções sobre restituição de contribuições pagas indevidamente pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo.

INSS - DÍVIDAS - PARCELAMENTO - A Medida Provisória nº 449, de 03/12/08, DOU de 04/12/08, revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212/91, que estabelecia o limite de 30% para compensação na GPS.

INSS E IRRF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 2009 - A Instrução Normativa nº 900, de 30/12/08, DOU de 31/12/08, edição extra, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, disciplinou a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

NSS - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - PROCEDIMENTOS RELATIVOS A CRÉDITOS CONSTITUÍDOS - A Instrução Normativa nº 909, de 14/01/09, DOU de 15/01/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006, que dispõe sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social com base na alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, sobre procedimentos relativos a créditos constituídos com base no referido dispositivo.

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS - A Lei nº 11.941, de 27/05/09, DOU de 28/05/09 (originária da Medida Provisória nº 449, de 03/12/08, DOU de 04/12/08), revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212/91, que estabelecia o limite de 30% para compensação na GPS.

INSS - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DOMÉSTICO, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO - A Portaria Conjunta nº 3, de 09/06/09, DOU de 10/06/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Instituto Nacional do Seguro Social, baixou novas instruções sobre restituição de contribuições pagas indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo.

RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 973, de 27/11/09, DOU de 30/11/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.002, de 28/01/10, DOU de 01/02/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/ DCOMP 4.3).

COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.017, de 10/03/10, DOU de 11/03/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa MPS/SRP n° 15, de 12 de setembro de 2006, que dispõe sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social com base na alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei n° 9.506, de 30 de outubro de 1997, sobre procedimentos relativos a créditos constituídos com base no referido dispositivo.

INSS E IRRF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.067, de 24/08/10, DOU de 25/08/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/08, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade. Em síntese, para o cálculo dos juros, do reembolso do salário-família e/ou do salário-maternidade, o termo inicial da incidência, deverá ser observado o 2º mês subsequente ao mês da competência cujo direito à percepção do salário-família e/ou do salário-maternidade tiver sido reconhecido pela empresa.

INSS - COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DIRIGENTE SINDICAL - A Portaria Conjunta nº 1, de 24/09/10, DOU de 27/09/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do INSS, dispôs sobre compensação, restituição e convalidação de contribuições incidentes sobre a gratificação ou remuneração paga pela entidade sindical ao dirigente qualificado como segurado especial da Previdência Social.

CÓDIGO DE RECEITA 1940 - DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÕES NÃO CREDITADAS - O Ato Declaratório Executivo nº 78, de 27/10/10, DOU de 28/10/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, criou o código de receita 1940 - Devolução de Restituições não Creditadas. O código de receita não deve ser utilizado para devoluções das restituições do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

IR - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - PROGRAMA - A Instrução Normativa nº 1.108, de 24/12/10, DOU de 27/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4).

RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - DARF/ GPS - SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 1.224, de 23/12/11, DOU de 26/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 900, de 30/12/08, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB - A Instrução Normativa nº 1.300, de 20/11/12, DOU de 21/11/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.490, de 15/08/14, DOU de 18/08/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.300, de 20/11/12, RFB,  que estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e deu outras providências.

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 1.529, de 18/12/14, DOU de 19/112/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.300, de 20/11/12, DOU de 21/11/12, que estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.604, de 15/12/15, DOU de 16/12/15 (RT 101/2015), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.300, de 20/11/12, DOU de 21/11/12, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.618, de 04/02/16, DOU de 05/02/16 (RT 010/2016), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.300, de 20/11/12, DOU de 21/11/12, RFB, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A alteração refere-se sobre a compensação efetuada mediante declaração de compensação, em situações em que não poderão ser objeto de compensação.

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - RESTITUIÇÃO - PRIORIDADE PARA RECEBIMENTO - A Lei nº 13.498, de 26/10/17, DOU de 27/10/17 (RT 086/2017), acrescentou parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26/12/95, que alterou a legislação do imposto de renda das pessoas físicas a partir de 1996, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - NORMAS - ALTERAÇÕES - A Instrução Normativa nº 1.810, de 13/06/18, DOU de 14/06/18 (RT 048/2018), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, RFB, que dispôs sobre normas gerais de tributação previdenciária, e a Instrução Normativa nº 1.717, de 17/07/17, RFB, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.156, de 08/08/23, DOU de 11/08/23 (RT 064/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.055, de 06/12/21, DOU de 08/12/21, que dispôs sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 2.214, de 02/09/24, DOU de 05/09/24 (RT 072/2024), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 2.055, de 06/12/21, DOU de 08/12/21, que dispôs sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A referida alteração refere-se ao Ressarcimento e da Compensação dos Créditos do REINTEGRA.