Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Recolhimento
Guia de recolhimento
A partir de 24/03/99, vigência da Ordem de Serviço nº 205, de 10/03/99, DOU de 24/03/99, o recolhimento passou a ser efetuado através da GPS, que substituiu a GRPS, a GRCI e a GRPS-3.
A GPS deverá ser individualizada, isto é, distinta, por:
GPS Eletrônica - Exigência a partir de 01/12/2001
A Portaria nº 2.744, de 27/07/01, DOU de 03/08/01, do Ministério de Estado da Previdência Social, prorrogou até 30/11/2001, a recepção da GPS (formulário) para pagamento no guichê de caixa. Portanto, desde 01/12/2001 o recolhimento é efetuado somente por meio eletrônico.
GPS - Valor mínimo para recolhimento
No período de 01/12/00 até 11/01/12, vigência da Resolução nº 39, de 23/11/00, DOU de 24/11/00, o valor mínimo para recolhimento da GPS era de R$ 29,00.
A partir de 12/01/12, vigência da Instrução Normativa nº 1.238, de 11/01/12, DOU de 12/01/12, o valor mínimo para recolhimento foi reduzido para R$ 10,00.
Hipótese em que resultar em valor inferior, deverá ser adicionado à contribuição correspondente nos períodos subsequentes, até que o total atinja R$ 10,00 ou valor superior.
Lançamentos de ofício
As contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, deverão ser recolhidas por meio de DARF (não mais através de GPS) (Instrução Normativa nº 1.175, de 22/07/11, DOU de 25/07/11).
Conversão de Documentos de Arrecadação (DARF/GPS)
Na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação (troca de formulário do pagamento realizado em DARF para GPS ou vice-versa, utilizando-se o formulário "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais" (Instrução Normativa nº 672, de 30/08/06, DOU de 01/09/06, art. 16-A / Instrução Normativa nº 1.222, de 22/12/11, DOU de 23/12/11).
Retificação de erros no preenchimento de GPS
A retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS), que é de reprodução livre, e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. Observar as INs abaixo.
Instrução Normativa nº 1.265, de 30/03/12, DOU de 02/04/12
Instrução Normativa nº 1.251, de 01/03/12, DOU de 02/03/12
Instrução Normativa nº 1.270, de 22/05/12, DOU de 23/05/12
A Instrução Normativa nº 1.274, de 15/06/12, DOU de 18/06/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornou sem efeito a Instrução Normativa nº 1.270, de 22/05/12, DOU de 23/05/12 (RT 042/2012), que estabeleceu procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).
Guia de Recolhimento da União - GRU Simples - Sistema GRU cobrança do INSS
A Portaria nº 1.337, de 09/08/21, DOU de 11/08/21 (RT 064/2021), do INSS, instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União, para utilização a partir de 01/09/21.
Até 30/06/22 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação. Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 permanece a utilização da GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social - GPS e à GRU Simples.
A Portaria nº 1.460, de 29/06/22, DOU de 05/07/22 (RT 053/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, prorrogou até o dia 30/06/23 a utiização do Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, vigente desde 01/09/21.
A Portaria nº 1.579, de 21/06/23, DOU de 22/06/23 (RT 050/2023), do INSS, prorrogou até 30/06/24, o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.337, de 09/08/21, DOU de 11/08/21 (RT 064/2021), que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União, para utilização a partir de 01/09/21.
Guia da previdência social (GPS) - Preenchimento - Fundações públicas de direito privado e outras entidades da administração pública (grupo 1)
O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 07/01/22, DOU de 10/01/22, da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, dispôs sobre procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) pelas fundações públicas de direito privado e outras entidades da Administração Pública, integrantes do Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica constante do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas guias.
Serviço de cálculo de GPS - Contribuição inferior ao salário-mínimo - Orientações sobre sua utilização
A Portaria nº 1.553, de 01/02/23, DOU de 02/02/23 (RT 010/2023), do INSS, criou o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo e aprovou as orientações sobre sua utilização.
GPS - Afixação no Quadro de Horário
GPS - Entrega da cópia ao Sindicato Profissional