Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Contribuinte Individual
INSS
Recolhimento
O recolhimento é efetuado através da GPS, até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário na respectiva data.
No entanto, se o salário de contribuição for igual a um salário mínimo, o recolhimento poderá ser efetuado trimestralmente, conforme a tabela abaixo:
TRIMESTRE |
VENCIMENTO |
janeiro, fevereiro e março |
15 de abril |
abril, maio e junho |
15 de julho |
julho, agosto e setembro |
15 de outubro |
outubro, novembro e dezembro |
15 de janeiro |
Para o recolhimento trimestral, deverão ser registrados, no campo "competência" do documento de arrecadação, o último mês do respectivo trimestre civil e o ano a que se referir, independentemente de serem uma, duas ou três competências.
Art. 505 da Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03
Art. 489 da Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05