Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Contribuinte Individual

INSS

 

Recolhimento

O recolhimento é efetuado através da GPS, até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário na respectiva data.

No entanto, se o salário de contribuição for igual a um salário mínimo, o recolhimento poderá ser efetuado trimestralmente, conforme a tabela abaixo:

TRIMESTRE

VENCIMENTO

janeiro, fevereiro e março

15 de abril

abril, maio e junho

15 de julho

julho, agosto e setembro

15 de outubro

outubro, novembro e dezembro

15 de janeiro

Para o recolhimento trimestral, deverão ser registrados, no campo "competência" do documento de arrecadação, o último mês do respectivo trimestre civil e o ano a que se referir, independentemente de serem uma, duas ou três competências.

Art. 505 da Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03

Art. 489 da Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05

 

Empregador doméstico