Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empresa
Contribuição Patronal
Basicamente, as contribuições a cargo da empresa destinadas à Seguridade Social,
são as seguintes:
- 20% sobre a folha de pagamento (empregados e trabalhadores
avulsos);
- 20% sobre o total das remunerações de contribuintes
individuais;
- 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços de cooperativas de trabalho (serviços prestados por cooperados);
e
- financiamento aposentadoria especial, em percentual
variável.
Existem outras contribuições em diferentes regimes (ex.
contribuição s/ espetáculo desportivo, produção rural, etc.).
Legislação básica:
- Lei
nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
- Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99
- Instrução Normativa nº 71, de 10/05/02, DOU de 15/05/02
- Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03
- Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05
- Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09
Substituição
tributária previdenciária - Desoneração da folha de pagamento - Plano Brasil Maior
Contrato de
Trabalho Verde e Amarelo