Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Empresa
Restituição e Compensação
As contribuições sociais quando pagas ou recolhidas indevidamente ou maior que o devido, poderão ser restituídas ou compensadas.
Restituição
A restituição poderá ser requerida mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou através do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento. Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz. Havendo a existência de débito, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação.
Compensação
Para efetuar a compensação, o contribuinte deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.
A compensação poderá ser efetuada campo 6 da GPS referente ao mês de competência. Não sendo suficiente, poderá compensar nos períodos subsequentes. A compensação poderá ser realizada também nas contribuições incidentes sobre o 13º salário. A compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação.
Desde 04/12/08, a compensação não está mais sujeita ao limite de 30% (extinto pela Medida Provisória nº 449, de 03/12/08, DOU de 04/12/08, que revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212/91, posteriormente convertida na Lei nº 11.941, de 27/05/09, DOU de 28/05/09).
O que não pode:
O que pode:
O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Salário-Maternidade - Limite de compensação na GPS
Regulamentação - Vigência a partir de 08/12/2021
A Instrução Normativa nº 2.055, de 06/12/21, DOU de 08/12/21, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, regulamentou sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (ROTINAS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA) - A Portaria nº 998, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Procedimentos e rotinas de compensação previdenciária).
Legislação - Histórico
Lei nº 8.212, de 24/07/91, DOU de 25/07/91
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99 (RPS) (Arts. 247 a 255)
Instrução Normativa nº 67, de 10/05/02, DOU de 14/05/02
Instrução Normativa nº 71, de 10/05/02, DOU de 15/05/02 (Art. 130)
Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05 (Arts. 192 e 203)
Restituição, Compensação e Ressarcimento (Gestão da Secretaria da Receita Federal)
Notas:
O Ato Declaratório Executivo nº 34, de 24/04/13, DOU de 26/04/13, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, criou o código de receita 3618 - Compensação Previdenciária Indevida em GFIP para ser utilizado no preenchimento de Darf.
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/ DCOMP) - VERSÃO 6.4 - O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 29/02/16, DOU de 29/02/16, da Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, aprovou a versão 6.4 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/ DCOMP). A versão 6.4 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 1º de março de 2016.
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP) - VERSÃO 6.5 - O Ato Declaratório Executivo nº 2, de 23/03/16, DOU de 24/03/16 (RT 024/2016), da Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, aprovou a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), de livre reprodução, está disponível para download no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download, e deverá ser utilizada a partir de 24/03/16. O referido aplicativo está atualizado com a versão 79 de suas tabelas. É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a, 6.3 e 6.4 do referido programa.
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP) - VERSÃO 6.6 - O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 31/05/16, DOU de 01/06/16 (RT 044/2016), da Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, aprovou a versão 6.6 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Os documentos de versão anterior serão recepcionados somente até as 23:59 horas do dia 31/05/16.
NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.661, de 29/09/16, DOU de 30/09/16 (RT 078/2016), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.300, de 20/11/12, RFB, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.706, de 13/04/17, DOU de 18/04/17 (RT 031/2017), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - A Instrução Normativa nº 1.717, de 17/07/17, DOU de 18/07/17, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP) - VERSÃO 6.8 - O Ato Declaratório Executivo nº 2, de 31/08/17, DOU de 01/09/17 (RT 070/2017), da Coordenadoria Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, aprovou a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - A Instrução Normativa nº 1.776, de 28/12/17, DOU de 29/12/17 (RT 104/2017), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.717, de 17/07/17, RFB, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1.993, de 20/11/20, DOU de 24/11/20 (RT 094/2020), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.717, de 17/07/17, DOU de 18/07/17, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROCEDIMENTOS E ROTINAS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.054, de 13/09/22, DOU de 15/09/22 (RT 074/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro IX das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de compensação previdenciária no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria nº 998, de 28/03/22.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ROTINAS - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 1.250, de 27/12/24, DOU de 30/12/24 (RT 105/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro IX das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplinou os procedimentos e rotinas de compensação previdenciária no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria nº 998, de 28/03/22.