Fiscalização
Quadro de Multas
A Portaria nº 290, de 11/04/97, DOU de 10/04/97, definiu novos critérios para gradação das multas administrativas variáveis, substituindo aquela divulgada pela Lei nº 8.383, de 30/12/91 (arts. 1º e 3º).
As multas administrativas variáveis, quando a lei não determinar sua imposição pelo valor máximo, serão graduadas observando-se os seguintes critérios:
Nota:
TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR FIXO (EM UFIR) |
||||
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
QUANTIDADE |
OBSERVAÇÕES |
Obrigatoriedade da CTPS |
378,2847 |
|||
Falta anotação da CTPS |
378,2847 |
|||
Falta registro de empregado |
378,2847 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
||
Falta de atualização LRE/FRE |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
||
Falta de autenticação LRE/FRE |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
||
Venda CTPS (igual ou semelhante) |
1.134,8541 |
|||
Extrato ou inutilização CTPS |
189,1424 |
|||
Retenção da CTPS |
189,1424 |
|||
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS |
378,2847 |
|||
Cobrança CTPS pelo Sindicato |
1.134,8541 |
|||
Férias |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
||
Trabalho do Menor (Criança e Adolescente) |
378,2847 |
Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 quando infrator primário. Dobrado na reincidência. |
||
Anotação indevida CTPS |
378,2847 |
|||
Contrato Individual de Trabalho |
378,2847 |
Dobrado na reincidência |
||
Atraso Pagamento de Salário |
art. 4º Lei 7855/89 |
160,0000 |
Por empregado prejudicado |
|
Não Pagamento Verbas Rescisórias Prazo Previsto |
160,0000 |
Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido para o empregado |
||
13º salário |
Lei 4.090/62 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
Lei 7.418/85 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65 art. 10, § único |
4,2000 |
Por empregado |
Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65 art. 10 § único |
6,3000 |
Por empregado |
Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias |
Lei 4.923/65 |
Lei 4.923/65 art. 10 |
12,6000 |
Por empregado |
Trabalhador temporário |
Lei 6.019/74 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Atividade petrolífera |
Lei 5.811/72 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Aeronauta |
Lei 7.183/84 |
Lei 7.855/89 art. 3º |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR VARIÁVEL (EM UFIR)
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
QUANTIDADE |
OBSERVAÇÕES |
|
MÍNIMO |
MÁXIMO |
||||
Duração do trabalho |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
||
Salário Mínimo |
37,8285 |
1.513,1389 |
Dobrado na reincidência |
||
Segurança do Trabalho |
630,4745 |
6.304,7452 |
Valor máximo na reincidência, embargo, resistência, artifício, simulação. |
||
Medicina do Trabalho |
378,2847 |
3.782,8472 |
Valor Máximo na reincidência, embargo, resistência, artifício, simulação. |
||
Duração e Condições Especiais do Trabalho |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
||
Nacionalização do Trabalho |
75,6569 |
7.565,6943 |
|||
Trabalho da Mulher |
75,6569 |
756,5694 |
Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude. |
||
Contribuição sindical |
7,5657 |
7.565,6943 |
|||
Fiscalização |
189,1424 |
1.891,4236 |
|||
FGTS: Falta de depósito |
Lei 8.036/90 art. 23, I |
Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador |
Lei 8036/90 art. 23, II |
Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a" |
2,0000 |
5,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
FGTS: apresentar informações com erro/omissão |
Lei 8.036/90 art. 23, III |
Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "a" |
2,0000 |
5,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração |
Lei 8.036/90 art. 23, IV |
Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação |
Lei 8.036/90 art. 23, V |
Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "b" |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato. |
Seguro-desemprego |
Lei 7.998/90 art. 24 |
Lei 7.998/90 art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa |
Dec. 76.900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24 |
Lei 7.998/90 art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. MTb. nº 319, de 26/02/93 (art. 6º) e 1.127, de 22/11/96). |
Trabalho rural (ver IN intersecretarial SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24/03/94, que prevê mesmos critérios urbano e o rural, por força da CF) |
Lei 5.889/73 art. 9º |
Lei 5.889/73 art. 18 |
3,7828 |
378,2847 |
Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário. Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. |
Radialista |
Lei 6.615/78 |
Lei 6.615/78 art. 27 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação. |
Jornalista |
Decreto-Lei 972/69 |
Dec. Lei 972/69, art. 13 |
53,5869 |
535,8692 |
|
Artista |
Lei 6.533/78 |
Lei 6.533/78 art. 33 |
107,1738 |
1.071,7382 |
53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação. |
Publicitário |
Lei 4.680/65 |
Lei 4.680/65 art. 16 |
3,7828 |
378,2847 |
|
Músicos |
Lei 3.857/60 |
Lei 3.857/60 art. 56 |
0,0000 |
0,0082 |
Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até 09/89. |
Repouso semanal remunerado |
Lei 605/49 |
Lei 605/49 art. 12 |
0,0000 |
0,0040 |
Idem |
A - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL (art. 5º).
CRITÉRIOS |
VALOR A SER ATRIBUÍDO |
I - Natureza da infração. Intenção do infrator de praticar a infração. Meios de alcance do infrator para cumprir a lei |
20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo: |
II - Porte Econômico do Infrator |
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo. |
III - Extensão da infração |
a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:
b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "c" abaixo. |
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III). |
B - TABELA EM UFIR DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES
BASE LEGAL |
||||||||
Art. 16, Lei 4.680/65 Art. 18, Lei 5.889/73 |
Art. 13 Decreto-lei 972/69 |
Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036/90 |
Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8.036/90 |
|||||
756,5694 |
302,6277 |
1.513,1388 |
151,3138 |
378,2847 |
75,6569 |
107,1738 |
1,0000 |
20,0000 |
C - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III, ALÍNEA "b", DO QUADRO ACIMA
QUANTIDADE DE EMPREGADOS |
BASE LEGAL |
|||||||||
% |
Art. 16, Lei 4680/65 Art. 18, Lei 5889/73 |
Art. 13 Decreto-Lei 972/69 |
Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8036/90 |
Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8036/90 |
||||||
de 01 a 10 |
8 |
302,6277 |
121,0511 |
605,2555 |
60,5255 |
151,3138 |
30,2627 |
42,8695 |
0,4000 |
8,0000 |
de 11 a 30 |
16 |
605,2555 |
242,1022 |
1.210,5111 |
121,0511 |
302,6277 |
60,5255 |
85,7390 |
0,8000 |
16,0000 |
de 31 a 60 |
24 |
907,8833 |
363,1533 |
1815,7666 |
181,5766 |
453,9416 |
90,7883 |
128,6086 |
1,2000 |
24,0000 |
de 61 a 100 |
32 |
1.210,5111 |
484,2044 |
2.421,0221 |
242,1022 |
605,2555 |
121,0511 |
171,4781 |
1,6000 |
32,0000 |
acima de 100 |
40 |
1.513,1388 |
605,2555 |
3.026,2777 |
302,6277 |
756,5694 |
151,3138 |
214,3476 |
2,0000 |
40,0000 |
(...)
Inicial | Estrutura do DP | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho |
Folha de Pagamento | Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Legislação |