Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Transferência de empregados
Transferência
Transferir o empregado de um local a outro, em princípio é proibido. Fundamenta-se pelo fato de que a localidade da prestação de serviços é condição essencial do contrato de trabalho. Se foi contratado para exercer uma determinada função numa localidade, nela deverá permanecer.
No entanto, existem situações predeterminadas na legislação trabalhista, em que é permitida a transferência do empregado, fundada na real necessidade dos serviços.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 40
Não se caracteriza transferência, o deslocamento do empregado de um estabelecimento a outro sem alteração do seu domicílio, assim é citado no artigo 469, da CLT.
"Transferência. Inexistência. O fato de o empregado ser mudado de uma loja para outra na mesma localidade, não configura a transferência, ainda mais quando já previsto no próprio contrato laboral. " (Ac. da 2ª T. do TST, 3ª Região - RO 986/83 - Rel. Juiz José T. G. da Silva - MG - 10/02/84 - pág. 51).
Deslocamento
Há uma distinção entre "transferência" e "deslocamento". Transferência ocorre somente quando a empresa possui um outro estabelecimento (ou estabelecimentos do mesmo grupo econômico). Assim, um determinado empregado poderá ser transferido da matriz para a filial e vice-versa. Já o deslocamento, em locais diversos, ocorre em função da natureza do seu cargo (exemplo: auditor de qualidade, vendedor, assistente técnico, motorista, office-boy, etc.). Portanto, o deslocamento poderá ocorrer à uma determinada unidade da própria empresa ou em atendimento de seus clientes.
No contrato de trabalho, recomenda-se prever tal condição. Evidentemente, por estar a serviço da empresa, todas as despesas de deslocamento correrá por conta da empresa (art. 2º da CLT). Não há nenhum adicional sobre o salário pelo fato de deslocar-se de um local a outro.
Deslocamento - Viagens - Horas extras
Via de regra, qualquer deslocamento deverá ser realizado dentro de sua jornada normal de trabalho. No entanto, isto nem sempre será possível, quando tratar-se de viagem de longa duração, que excederá os limites da jornada diária e também da prorrogação de horas. Neste caso, o excesso será caracterizado necessidade imperiosa, devendo o fato ser comunicado dentro de 10 dias, ao órgão regional do MTb (art. 61 da CLT).
CDTT - Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores
Grupo Empresarial - Holding
É permitido a transferência de empregados entre empresas pertencentes do mesmo grupo empresarial, conceituado no § 2º do art. 2º da CLT.
A principal característica de um grupo empresarial (holding), é quando uma unidade controla as demais unidades (direção, controle ou administração), devidamente previsto no estatuto.
Portanto, se os donos de uma empresa possuirem outras, não significa dizer necessariamente que se trata de um grupo empresarial. Pois, é necessário que uma empresa controle às outras (e não os donos).
Holding ou Grupo empresarial - Contribuição Sindical patronal
Convenção Coletiva - Abrangência - Aplicabilidade