Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Transferência de empregados

 

Transferência

Transferir o empregado de um local a outro, em princípio é proibido. Fundamenta-se pelo fato de que a localidade da prestação de serviços é condição essencial do contrato de trabalho. Se foi contratado para exercer uma determinada função numa localidade, nela deverá permanecer.

No entanto, existem situações predeterminadas na legislação trabalhista, em que é permitida a transferência do empregado, fundada na real necessidade dos serviços.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A regra geral é a de que o empregado não poderá ser transferido, salvo demonstrada a necessidade do serviço em outra localidade. O par. 1º do art. 469 da CLT excepciona para o detentor de cargo de confiança e para aquele trabalhador cujo contrato já prevê a transferência como condição implícita ou explícita. Todavia, a exceção não significa que também esteja o empregador liberado do pagamento do adicional de transferência, pois entendimento nesse sentido levaria ao "bis in idem", com real desprestígio da lei. A lei é uma construção cultural para prover para uma realidade e não para levar ao impasse ou ao injusto (art 5o. LICC). (AC un do TRT 2a. Região – RO 19990517420/99). Rel. Francisco Antonio de Oliveira – DJU 15.10.99)

Enunciado nº 43 do TST

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 40

Não se caracteriza transferência, o deslocamento do empregado de um estabelecimento a outro sem alteração do seu domicílio, assim é citado no artigo 469, da CLT.

"Transferência. Inexistência. O fato de o empregado ser mudado de uma loja para outra na mesma localidade, não configura a transferência, ainda mais quando já previsto no próprio contrato laboral. " (Ac. da 2ª T. do TST, 3ª Região - RO 986/83 - Rel. Juiz José T. G. da Silva - MG - 10/02/84 - pág. 51).

 

Deslocamento

Há uma distinção entre "transferência" e "deslocamento". Transferência ocorre somente quando a empresa possui um outro estabelecimento (ou estabelecimentos do mesmo grupo econômico). Assim, um determinado empregado poderá ser transferido da matriz para a filial e vice-versa. Já o deslocamento, em locais diversos, ocorre em função da natureza do seu cargo (exemplo: auditor de qualidade, vendedor, assistente técnico, motorista, office-boy, etc.). Portanto, o deslocamento poderá ocorrer à uma determinada unidade da própria empresa ou em atendimento de seus clientes. 

No contrato de trabalho, recomenda-se prever tal condição. Evidentemente, por estar a serviço da empresa, todas as despesas de deslocamento correrá por conta da empresa (art. 2º da CLT). Não há nenhum adicional sobre o salário pelo fato de deslocar-se de um local a outro. 

Crachá

 

Deslocamento - Viagens - Horas extras

Via de regra, qualquer deslocamento deverá ser realizado dentro de sua jornada normal de trabalho. No entanto, isto nem sempre será possível, quando tratar-se de viagem de longa duração, que excederá os limites da jornada diária e também da prorrogação de horas. Neste caso, o excesso será caracterizado necessidade imperiosa, devendo o fato ser comunicado dentro de 10 dias, ao órgão regional do MTb (art. 61 da CLT).

Registro de ponto externo

Alteração contratual

CDTT - Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores

 

Grupo Empresarial - Holding

É permitido a transferência de empregados entre empresas pertencentes do mesmo grupo empresarial, conceituado no § 2º do art. 2º da CLT.

A principal característica de um grupo empresarial (holding), é quando uma unidade controla as demais unidades (direção, controle ou administração), devidamente previsto no estatuto.

Portanto, se os donos de uma empresa possuirem outras, não significa dizer necessariamente que se trata de um grupo empresarial. Pois, é necessário que uma empresa controle às outras (e não os donos).

Grupo Econômico
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 59
Registro de empregados
Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09

 

Holding ou Grupo empresarial - Contribuição Sindical patronal

Convenção Coletiva - Abrangência - Aplicabilidade