Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Registro de ponto
Cartão de ponto externo
De acordo com o art. 74, CLT, em qualquer circunstância, qualquer trabalho executado externamente (fora da empresa), o empregado deverá portar-se do registro de ponto externo (ficha, papeleta ou cartão), para anotação dos intervalos, bem como entrada e/ou saída. No documento, o empregado deverá assinar diariamente. Quando o empregado está trabalhando internamente na empresa, o registro de ponto deverá ser pelo sistema usual.
O art. 13 da Portaria nº 3.626, de 13/11/91 utilizou erroneamente a expressão:
" ... quando a jornada de trabalho for executada integralmente .."
divergindo com o que foi mencionado no art. 74, CLT
" ... Se o trabalho for executado fora do estabelecimento ...".
Portanto, o uso do cartão externo é obrigatório, independentemente da parcialidade ou não da jornada externa.
Não há modelo padronizado. A empresa poderá confeccionar de acordo com o modelo desejado, contendo basicamente os seguintes dados:
Microempresa e Empresa de pequeno porte
MODELO
HORÁRIO DE TRABALHO EXTERNO
(FICHA INDIVIDUAL)
| Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Descanso Semanal | Assinatura do Empregado | Visto do Fiscal | ||
| de | as | Data | Rúbrica | |||||
| 01 | ||||||||
| 02 | ||||||||
| 03 | ||||||||
| 04 | ||||||||
| 05 | ||||||||
| 06 | ||||||||
| 07 | ||||||||
| 08 | ||||||||
| 09 | ||||||||
| 10 | ||||||||
| 11 | ||||||||
| 12 | ||||||||
| 13 | ||||||||
| 14 | ||||||||
| 15 | ||||||||
Motorista profissional
A Resolução nº 405, de 12/06/12, DOU de 14/06/12, do CONTRAN, criou a Ficha de Trabalho do Autônomo (estende-se ao empregado também), para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas, para cumprimento do disposto no art. 67-A do Código de Transito Brasileiro - CTB. Esta ficha de trabalho deverá acompanhá-lo durante toda a sua jornada de trabalho e das últimas 24 horas, e apresentar ao agente de trânsito sempre que for solicitado.Ficha de Trabalho do Autônomo (*)
| Motorista (Nome/CNH): | ||||||||
Nº |
Veículo Placa |
Data saída |
Hora saída |
Km inicial |
Data chegada |
Hora chegada |
Km final |
Origem/Destino |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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13. |
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14. |
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15. |
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| Certificação INMETRO do Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo: | ||||||||
| Ocorrências/observações - espaço destinado à fiscalização | ||||||||
(*) Estende ao empregado também.
Deslocamento - Viagens - Horas extras