Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Registro de ponto

 

Cartão de ponto externo

De acordo com o art. 74, CLT, em qualquer circunstância, qualquer trabalho executado externamente (fora da empresa), o empregado deverá portar-se do registro de ponto externo (ficha, papeleta ou cartão), para anotação dos intervalos, bem como entrada e/ou saída. No documento, o empregado deverá assinar diariamente. Quando o empregado está trabalhando internamente na empresa, o registro de ponto deverá ser pelo sistema usual.

O art. 13 da Portaria nº 3.626, de 13/11/91 utilizou erroneamente a expressão:

" ... quando a jornada de trabalho for executada integralmente .."

divergindo com o que foi mencionado no art. 74, CLT

" ... Se o trabalho for executado fora do estabelecimento ...".

Portanto, o uso do cartão externo é obrigatório, independentemente da parcialidade ou não da jornada externa.

Não há modelo padronizado. A empresa poderá confeccionar de acordo com o modelo desejado, contendo basicamente os seguintes dados:

Microempresa e Empresa de pequeno porte

 

MODELO

HORÁRIO DE TRABALHO EXTERNO

(FICHA INDIVIDUAL)

 
Empresa:
Endereço:
Atividade:
Empregado:
CTPS (nº e série)
Mês/Ano:
Dia Entrada Intervalo Saída Descanso Semanal Assinatura do Empregado Visto do Fiscal
de as Data Rúbrica
01                
02                
03                
04                
05                
06                
07                
08                
09                
10                
11                
12                
13                
14                
15                
Período de validade:
(data)
(assinatura do empregador ou responsável legal)

 

Motorista profissional

A Resolução nº 405, de 12/06/12, DOU de 14/06/12, do CONTRAN, criou a Ficha de Trabalho do Autônomo (estende-se ao empregado também), para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas, para cumprimento do disposto no art. 67-A do Código de Transito Brasileiro - CTB.

Esta ficha de trabalho deverá acompanhá-lo durante toda a sua jornada de trabalho e das últimas 24 horas, e apresentar ao agente de trânsito sempre que for solicitado.

Ficha de Trabalho do Autônomo (*)

Motorista (Nome/CNH):

Veículo Placa

Data saída

Hora saída

Km inicial

Data chegada

Hora chegada

Km final

Origem/Destino

1.

               

2.

               

3.

               

4.

               

5.

               

6.

               

7.

               

8.

               

9.

               

10.

               

11.

               

12.

               

13.

               

14.

               

15.

               
Certificação INMETRO do Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:
Ocorrências/observações - espaço destinado à fiscalização
 
 
 
 
 

(*) Estende ao empregado também.

 

Deslocamento - Viagens - Horas extras