Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Crachá
Crachá, é um documento de identificação do empregado na empresa e em outros estabelecimentos normalmente conveniados.
Trazida pelas multinacionais na década de 60, normalmente é implantado em empresas de médio e grande portes.
Sua principal finalidade consiste:
Além de suas principais finalidades, ela tem o papel de mostrar a organização da empresa, que cria fatores psicológicos, tais como:
Nos sistemas mais modernos, o crachá eletrônico tem múltiplas utilidades tais como:
Esses crachás eletrônicos se assemelham com os cartões bancários e de créditos, que quando não estão sendo usados para as finalidades citadas, servem de crachá, à mostra em qualquer parte do corpo.
Local diverso
De acordo com a Portaria nº 1.195, de 30/10/19, DOU de 31/10/19, o empregador deverá fornecer cartão de identificação contendo nome completo, número do CPF, cargo e matrícula aos empregados registrados em livro ou ficha e que trabalhem em local diverso do estabelecimento ao qual estão vinculados.
Operadores de máquinas autopropelidas
Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes das NR-7 e NR-11 (subitem 12.146 da NR 12). Máquinas autopropelidas são os que têm meios de propulsão própria.
Registro de empregados - Empresas terceirizadas
Controle centralizado do registro de empregados