Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Terceirização
Registro de empregados - Empresas terceirizadas
A Portaria nº 739, de 29/08/97, DOU de 05/09/97, que deu nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria nº 3.626, de 13/11/91, permitiu que o registro de empregados, de empresas terceirizadas, permaneçam na sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo "crachá", contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função.
Contrato por prazo determinado - Empresas de terceirização
Nota: A Instrução Normativa nº 3, de 29/08/97, DOU de 01/09/97, dispôs sobe a fiscalização do trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas de trabalho temporário.