CLT
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de 30 dias.
EMENTA Nº 21I - Revogado pela Constituição Federal/88, art. 7º, XXI (aviso prévio mínimo de 30 dias)
Redação anterior: "I - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;"
II - 30 dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
- Constituição Federal/88, art. 7º, XXI
- Enunciado do TST nº 5
- Enunciado do TST nº 73
- Enunciado do TST nº 94
- Enunciado do TST nº 182
- Enunciado do TST nº 212
- Enunciado do TST nº 230
- Enunciado do TST nº 276
- Enunciado do TST nº 305
- Súmula TFR nº 79
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos §§ anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
§ 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Nota: § acrescido pela Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01.
§ 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Nota: § acrescido pela Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01.
Nota: A Lei nº 12.506, de 11/10/11, DOU de 13/10/11, dispôs sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa, que serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias (20 anos de tempo de serviço).