Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

(Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)

Referência: CLT, arts. , e 487.