Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
(Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 487.