Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 212 - Despedimento. Ônus da prova
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)