Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 212 - Despedimento. Ônus da prova

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)