Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 73 - Despedida. Justa causa

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Nota: Nova redação dada pela  Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
Redação anterior:
Aviso Prévio (falta grave no decurso)
Falta grave, salvo o de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira aquele qualquer direito a indenização.