Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 163 - Aviso prévio. Contrato de experiência

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42.

(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)