Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 163 - Aviso prévio. Contrato de experiência
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)